O ministro Jorge Mussi, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), descartou a ação movida pela campanha do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) que pedia a cassação dos direitos políticos do candidato derrotado do PT, Fernando Haddad, e sua vice, Manuela D’Ávila (PCdoB), devido ao que a campanha do capitão da reserva classificou de “showmícios” realizados pelo cantor inglês Roger Waters no Brasil em favor do petista.
Os sócios da produtora T4F, responsável pela turnê do artista, também foram alvo da contestação, com o pedido de quebra de sigilo bancário e apresentação de documentação contábil da empresa, para averiguar a relação das apresentações com a Lei Rouanet.
No entendimento do magistrado, a ação de investigação judicial eleitoral foi extinta porque, conforme entendimento prévio da corte, “sanções de inelegibilidade e cassação do registro ou diploma, previstas na Lei Complementar nº 64/90, não podem ser cominadas a pessoas jurídicas”, como pleitearam os representantes de Jair Bolsonaro. A decisão, que ainda pode ser contestada, foi proferida nesta terça (30).
Em seu primeiro despacho, Mussi havia excluída da ação a coligação encabeçada por Haddad, mas aceitou analisar as acusações da campanha de Bolsonaro de que a passagem da turnê mundial de Waters pelo Brasil visou beneficiar a candidatura de Haddad e implicou em caixa dois de campanha e financiamento empresarial, o que é proibido por lei.
Sobre o mérito da ação, a campanha de Bolsonaro pedia a cassação dos registros das candidaturas de Haddad e Manuela, para que ambos ficassem inelegíveis por oito anos. Esses pedidos ainda serão analisados por Mussi e pelo TSE durante o julgamento da ação.
Para a defesa do presidente eleito, que cita a T4F como sendo “a maior beneficiária da Lei Rouanet do país”, houve o indevido aproveitamento da imagem do artista para “ostensiva e poderosa propaganda eleitoral negativa” contra Bolsonaro.
No início da semana, o ministro da Cultura, Sérgio Sá Leitão, já havia acusado o artista de usar de R$ 90 milhões para fazer “campanha eleitoral disfarçada ao longo do segundo turno”.
Os shows de Roger Waters, conhecido por seu ativismo político, geraram polêmica ao projetar no telão a hashtag “#EleNão” e ao relacionar o capitão da reserva, junto de nomes como Donald Trump e Marine Le Pen, ao chamado “neofascismo”, pedindo à plateia que resista a este movimento. Os protestos foram recebidos com mistos de vaias e aplausos.
Na apresentação realizada no último sábado em Curitiba (27), véspera do segundo turno, o artista exibiu o protesto contra Jair Bolsonaro 30 segundos antes da proibição da lei eleitoral, que veda propaganda eleitoral após as 22h do dia anterior ao pleito.
Advogados divergem
Especialistas em direito eleitoral consultados pelo UOL divergem sobre a legalidade das manifestações de Roger Waters em sua turnê no Brasil, que teve início em 9 de outubro, dois dias após a realização do primeiro turno das eleição presidencial.
Enquanto alguns reafirmam o direito à liberdade de pensamento e expressão, assegurada em território nacional pela Constituição, outros preferem ressaltar o artigo 37 da lei eleitoral nº 9.504/97, que veda “veiculação de propaganda de qualquer natureza” em lugares de “uso comum”, como é o caso dos estádios em que Roger Waters vem se apresentando.