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Novo decreto do Governo da Bahia libera eventos para até 100 pessoas e muda toque de recolher

Novo decreto do governo da Bahia libera eventos para até 100 pessoas e muda toque de recolher

O Governo do Estado da Bahia publicou um novo decreto que que libera eventos e atividades com público inferior a 100 pessoas e muda o horário do toque de recolher. As medidas passam a valer a partir desta sexta-feira (9).

Conforme a decisão, o toque de recolher ocorrerá das 24h às 5h. E, quanto aos eventos, a partir de 15 de julho, atividades com até 200 pessoas poderão ocorrer somente nos municípios integrantes de região de saúde em que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid permaneça, por cinco dias consecutivos, igual ou inferior a 60%.

Ademais, até o dia 23 de julho, continuam proibidos shows e festas, públicas ou privadas, independentemente do número de participantes.

Já os estabelecimentos comerciais que funcionam como restaurantes, bares e congêneres deverão encerrar o atendimento presencial às 23h. Os serviços de entrega em domicílio (delivery) de alimentação estão permitidos até as 24h.

Cultura e religião

Sem a presença do público, eventos desportivos coletivos e amadores estão autorizados. Já os espaços culturais como cinemas e teatros podem funcionar obedecendo a limitação de 50% da capacidade do local.

Os museus, parques de exposições e espaços congêneres também podem funcionar. Conforme o decreto, isso pode acontecer desde que seja garantido o distanciamento mínimo de 1,5m, sendo vedada a realização de excursões para visitações desses equipamentos.

Além disso, a decisão mantém os atos religiosos litúrgicos com a ocupação limitada a 50% da capacidade do local. Academias também podem manter o funcionamento, desde que limitem a ocupação a 50% da capacidade.

Transporte e aulas

O decreto também estabelece que, de 9 de julho até 23 de julho, a circulação dos meios de transporte metropolitanos fica suspensa no período das 0h30 às 5h.

Também no período de 9 a 23 de julho, os ferry boats não circulam das 23h às 5h, desde que respeitadas as normas editadas pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba).

Conforme a decisão, as unidades de ensino públicas e particulares podem manter as atividades de forma semipresencial. Para que isso ocorra, é necessário que a taxa de ocupação de leitos de UTI Covid-19 esteja abaixo de 75%, por cinco dias consecutivos, nas regiões de saúde.
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A realização das atividades letivas semipresenciais fica condicionada à ocupação máxima de 50% da sala de aula.

Fonte: Da Redação Namidia News com informações de Governo do Estado da Bahia

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