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Justiça dá 72 horas para Prefeitura de Porto Seguro se manifestar em ação da Viação Porto Seguro

Em meio à turbulência no transporte público de Porto Seguro, a Justiça determinou que a Prefeitura se manifeste, no prazo de 72 horas, em uma ação movida pela Mundaí Transportes Urbanos Ltda., responsável pela Viação Porto Seguro, do Grupo Sorriso.

A decisão foi proferida pela juíza Nemora de Lima Janssen, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Seguro, no processo nº 8006117-24.2026.8.05.0201.

A ação apresentada pela concessionária envolve questões relacionadas ao Contrato de Concessão nº 204/2011 e busca medidas voltadas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do sistema de transporte coletivo. Entre os pedidos apresentados estão a aplicação da metodologia prevista na legislação municipal, a implantação do subsídio previsto pela Lei Municipal nº 2.143/2025, que estabelece critérios para a apuração dos custos do sistema de transporte coletivo e prevê o subsídio orçamentário como mecanismo para garantir o equilíbrio econômico-financeiro da concessão, e providências relacionadas ao contrato de concessão.

Ao analisar o caso, a juíza Nemora de Lima Janssen determinou que a Prefeitura de Porto Seguro seja ouvida antes da apreciação dos pedidos apresentados pela concessionária. O Município terá 72 horas para apresentar sua manifestação.

Após esse prazo, o processo deverá retornar para análise da magistrada, que avaliará os pedidos formulados pela Viação Porto Seguro e os argumentos apresentados pelo Município.

A decisão coloca novamente no centro do debate a situação do transporte coletivo de Porto Seguro e a relação entre concessionária e Poder Público, especialmente quanto às responsabilidades previstas no contrato e às medidas necessárias para garantir a continuidade e o equilíbrio do serviço.

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