No Brasil, o Código Penal prevê três configurações de crimes ligados a boatos e mentiras, os chamados crimes de honra. São eles: calúnia, difamação e injúria.
Veja o que cada um significa e as penas previstas:
- Calúnia: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena: detenção de seis meses a dois anos e multa.
- Difamação: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação. Pena: detenção de três meses a um ano e multa.
- Injúria: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro. Pena: detenção de um a seis meses e multa.
Todos têm penas semelhantes, e a detenção menor que quatro anos pode ser convertida em cesta básica e outros serviços.
Então, isso quer dizer que, conforme o Código Penal, um boato sobre alguém, por exemplo, pode ser considerado crime contra a honra, mas depende do conteúdo e da avaliação de um juiz em cada caso, se a pessoa foi processada.
Mas, quando o assunto é fake news, será que se enquadra nos crimes contra a honra? O que tem na lei nacional sobre esse tema hoje?
O advogado Francisco Brito Cruz, diretor do InternetLab, centro de pesquisa em direito e tecnologia, afirma que, sim, o Código Penal brasileiro pode ser aplicado quando o tema é fake news.
“Criar e compartilhar fake news, desinformação, não é um crime em si no Brasil. Se você postar uma mentira na internet, você não está cometendo um crime naquele momento, mas, dependendo da mentira, do dano que ela causa, do contexto, ele pode ser enquadrado em outros crimes”, explica Francisco.
Além dos crimes contra a honra, as fake news podem se enquadrar em outros tipos penais, dependendo do seu conteúdo e forma de distribuição, afirma a advogada e especialista em direito digital Gisele Truzzi.
“Pode ser um crime de racismo, de preconceito racial, de homofobia. A gente já tem esses crimes definidos na nossa legislaçao”, explica. “Pode ser uma difamação se eu criar uma matéria falsa ou notícia fradulenta com o intuito de diminuir uma pessoa, criar problemas ou constrangimentos para ela, seja na vida pessoal ou profissional.”
Segundo Truzzi, o crime pode ser cometido não apenas pela pessoa que criou a informação falsa, mas também por aquelas que espalharam a mentira.
Projeto de lei das fake news
Atualmente, está em andamento na Câmara dos Deputados o projeto de lei das fake news. Essa proposta pode de fato nomear um crime novo, o crime de fake news, caso seja aprovada.
“O projeto de lei das fake news visa criar mais um tipo de crime, a ideia dele é pegar o caso mais grave da disseminação das fakes, que são essas fábricas da desinformação, fábricas de fakes. Segundo o projeto, que se for aprovado, vira um crime novo, você vai cometer um crime quando compartilhar fatos sabidamente inverídicos que causem danos específicos e de forma massiva a partir da tecnologia”, diz Francisco Brito Cruz.
O projeto prevê que a disseminação em massa de mensagens com informações falsas por meio de contas automatizadas, as chamadas ‘contas-robôs’, passe a ser crime, com pena de 1 a 3 anos de prisão e multa.
O PL 2630/20 foi aprovado pelo Senado em 2020. Desde então está em tramitação na Câmara, onde passou por modificações.
A proposta aguarda votação no plenário. Como já foi modificado pelos deputados, o texto vai precisar retornar para uma nova análise dos senadores, para só então virar lei.
Fonte: Da Redação NamidiaNews com informações de g1