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APA Coroa Vermelha: Descumprimento da legislação causa danos ao meio ambiente em APA

Criada há quase 30 anos, a Área de Proteção Ambiental (APA) da Coroa Vermelha, no Sul da Bahia, vem sofrendo um acelerado processo de degradação ambiental por conta do descumprimento das normas e restrições previstas em seu plano de manejo e zoneamento. A área é remanescente de Mata Atlântica, localizada em uma das regiões de maior biodiversidade do mundo. Nos últimos 20 anos, cerca de 7,9% de uma faixa de 629,2 hectares, localizada no litoral norte de Porto Seguro, região urbana do município, foram desmatados por invasões dentro da APA.

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Os dados integram o estudo “Caracterização e Mapeamento da Vegetação da Orla Norte de Porto Seguro”. Segundo o documento, a região apresenta três tipologias florestais – restinga arbórea, restinga florestal e manguezal -, que vêm sofrendo pressão antrópica, com queimadas e desmatamento, diminuindo assim a vegetação nativa com consequente redução da biodiversidade. “A prova disso é a baixa diversidade local se comparada com áreas mais preservadas na região”, afirma o relatório.

Integrante da Lista Nacional Oficial de Espécies da Flora Ameaçadas de Extinção (portaria do Ministério do Meio Ambiente, nº 443/14), o cacto cabeça-de-frade é uma das espécies encontrada na APA. O pau-brasil, o canela-sassafrás, oiti-boi e dracena-da-praia são outras existentes na região que constam da lista de ameaças do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e do Estado da Bahia.

O bioma Mata Atlântica é considerado uma das áreas mais críticas e importantes para a conservação da biodiversidade no mundo, em razão da sua riqueza de flora e fauna e das ameaças que pairam sobre o seu futuro. Pesquisas realizadas em um fragmento florestal no sul do estado, citadas pela bióloga, registraram a presença de mais de 450 espécies de árvores e cipós lenhosos por um hectare, sendo considerada “uma das maiores riquezas de espécies arbóreas do mundo”.

A APA da Coroa Vermelha foi instituída por decreto estadual, em 7 de junho de 1993, para garantir a preservação dos recursos naturais, ao lado do desenvolvimento sustentável de atividades turísticas. Nos seus 4100 hectares, situados na zona costeira dos municípios de Porto Seguro e Santa Cruz Cabrália, os maiores danos ao meio ambiente são decorrentes da ocupação desordenada do solo; desmatamento; depósito irregular de lixo; e extração ilegal de areia.

Apesar de tais danos serem verificados em toda extensão da APA, eles ocorrem com maior intensidade em terrenos de propriedade da GCACP (nova denominação da Góes Cohabita Administração, Consultoria e Planejamento), invadidos por indígenas da etnia pataxó, nas localidades de Ponta Grande. A empresa tem feito reiteradas solicitações de providências aos órgãos públicos para conter a crescente agressão ao meio ambiente nos terrenos de sua propriedade, conforme atestam documentos.

Solicitação de providências

A ocorrência de desmatamento e incêndio na área de preservação de Ponta Grande foram comunicados pela empresa, por exemplo, ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e ao Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos da Bahia (Inema), em ofícios, com pedido de providências, em março de 2020. Neles constam fotos dos incêndios e mapa de localização. A GCACP assinala ter recorrido anteriormente (28.2.2020) à Companhia Independente de Polícia de Proteção Ambiental – CIPPA Porto Seguro, solicitando a punição dos responsáveis.

Informa, ainda, que ao tomar conhecimento, em 27 de fevereiro de 2020, de um mutirão no terreno, promovendo queimada e demarcação de lotes, solicitou a presença de um tabelião do Cartório de Notas e Protesto da Comarca de Porto Seguro, para lavrar ata notarial contendo descrição dos fatos, constatação de áreas devastadas e de demarcação de lotes com piquetes. Simultaneamente, esses acontecimentos foram registrados em fotos e vídeos colocados à disposição das autoridades.

Nos ofícios encaminhados ao Iphan e Inema, a GCACP afirma que as denúncias feitas ficaram sem resposta dos órgãos públicos, ao mesmo tempo em que a situação se agravou com a ampliação do desmatamento e ocupação da propriedade invadida com construções irregulares. Área sob jurisdição do Iphan, as intervenções no local dependem de autorização concedida por meio de Licença de Localização. A violação das leis que regulam a ocupação do solo, portanto, deveria desencadear processo administrativo, fiscalização, autuação e demolição.

Neste cenário de sucessivos danos ambientais, há mais de quatro anos, em setembro de 2017, a empresa já solicitava medidas efetivas para coibir práticas que violam o Plano de Manejo e Zoneamento da APA. Na ocasião, um incêndio de grandes proporções foi registrado pela GCACP em boletim de ocorrência, na 1ª Delegacia Territorial de Polícia de Porto Seguro, em razão da gravidade da devastação provocada pelo fogo nos terrenos de sua propriedade.

Naquela data (13/9/2017), a Justiça já havia expedido sentença e mandado reintegratório em favor da empresa, indicando a fase de execução na iminência da expedição de ordem de reintegração de posse. Por este motivo, a incorporadora fez o registro da ocorrência para informação da autoridade policial e necessária instauração do procedimento criminal, a fim de evitar a repetição das queimadas que destroem a vegetação de restinga costeira, remanescentes florestais e manguezais.

O Plano de Manejo e Zoneamento da Área de Proteção Ambiental de Coroa Vermelha prevê, entre outras medidas, articulação de ações preventivas de combate a incêndio, fiscalização intensiva para impedir a ocupação irregular e uso indevido das zonas incluídas na categoria de preservação, assim como o incentivo a projetos de arborização, priorizando as espécies da vegetação nativa.

Histórico da invasão

No ano de 2003, a incorporadora GCACP recorreu ao Poder Judiciário, a fim de obter um interdito proibitório (defesa da posse diante de um risco iminente), para evitar a invasão da propriedade denominada Fazenda Ponta Grande, localizada nas proximidades da Terra Indígena Coroa Vermelha. No ano seguinte, o Poder Judiciário acatou o pedido, reconhecendo haver o risco iminente de invasão da propriedade.

Mesmo assim, em 2006, os indígenas invadiram a área privada e a Justiça converteu a decisão descumprida em reintegração de posse. Desde então, os indígenas vêm progressivamente ocupando a extensão da área em descumprimento às ordens judiciais e tentando junto do TRF-1 a supressão dos efeitos das decisões, sem sucesso.

Em 2016, o Judiciário negou o pedido indígena de suspensão dos efeitos da sentença (apelação cível Nº 0002966-22.2006.4.01.3310 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF1) e reafirmou que a área privada não se encontra dentro dos limites da terra indígena demarcada pela Funai.

Além disso, atestou que “a área que se pretende reintegrar foi ocupada irregularmente após o deferimento de ordem judicial de interdito proibitório”. Acrescentou que “não se trata, portanto, de área ocupada por comunidades indígenas desde antes do ajuizamento da ação”, como foi alegado pelos invasores.

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