A prática de reservar vagas em vias públicas com cones, cadeiras, engradados ou outros objetos é ilegal e pode resultar em multas severas, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o advogado e especialista em trânsito Marco Fabrício Vieira, essa infração está prevista no Artigo 246 do CTB e pode gerar multa de R$ 293,47, com possibilidade de aumento para até R$ 1.467,35, dependendo do risco à segurança viária.
Além da multa, a penalidade pode ser aplicada mesmo sem um veículo envolvido. A infração é registrada no nome do responsável (pessoa física ou jurídica), e a cobrança pode ser feita por meio de protesto ou inscrição na dívida ativa.
Infrações comuns relacionadas ao bloqueio de vagas
- Colocação de cones, caixotes ou cavaletes para impedir estacionamento.
- Instalação de placas irregulares de “Proibido Estacionar”.
- Mesas, caçambas ou outros obstáculos impedindo a circulação sem autorização.
- Cancelas bloqueando acessos de forma irregular.
Quando a reserva de vaga é permitida?
O estacionamento exclusivo só é permitido em situações específicas, mediante autorização e sinalização adequada, como:
- Táxis
- Pessoas com deficiência (PCD)
- Idosos
- Ambulâncias
- Carga e descarga
- Viaturas policiais
- Veículos elétricos em recarga
Caso um cidadão encontre uma vaga pública bloqueada de forma irregular, ele pode solicitar a retirada dos objetos ou acionar a autoridade de trânsito para que a infração seja autuada. A ocupação indevida da via pública para fins privados configura privatização de um espaço que deve estar acessível a todos os motoristas.
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