VOCÊ SABIA? Bloquear vaga pública é ilegal e pode gerar multa de até R$ 1.467,35

A prática de reservar vagas em vias públicas com cones, cadeiras, engradados ou outros objetos é ilegal e pode resultar em multas severas, conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Segundo o advogado e especialista em trânsito Marco Fabrício Vieira, essa infração está prevista no Artigo 246 do CTB e pode gerar multa de R$ 293,47, com possibilidade de aumento para até R$ 1.467,35, dependendo do risco à segurança viária.

Além da multa, a penalidade pode ser aplicada mesmo sem um veículo envolvido. A infração é registrada no nome do responsável (pessoa física ou jurídica), e a cobrança pode ser feita por meio de protesto ou inscrição na dívida ativa.

Infrações comuns relacionadas ao bloqueio de vagas

  • Colocação de cones, caixotes ou cavaletes para impedir estacionamento.
  • Instalação de placas irregulares de “Proibido Estacionar”.
  • Mesas, caçambas ou outros obstáculos impedindo a circulação sem autorização.
  • Cancelas bloqueando acessos de forma irregular.

Quando a reserva de vaga é permitida?

O estacionamento exclusivo só é permitido em situações específicas, mediante autorização e sinalização adequada, como:

  • Táxis
  • Pessoas com deficiência (PCD)
  • Idosos
  • Ambulâncias
  • Carga e descarga
  • Viaturas policiais
  • Veículos elétricos em recarga

Caso um cidadão encontre uma vaga pública bloqueada de forma irregular, ele pode solicitar a retirada dos objetos ou acionar a autoridade de trânsito para que a infração seja autuada. A ocupação indevida da via pública para fins privados configura privatização de um espaço que deve estar acessível a todos os motoristas.

Texto com informações de @uol

Comente com Facebook