VOCÊ FARIA? Doar sangue para ter isenção na taxa de concursos

No Congresso, tramita o Projeto de Lei 463/23, que garante isenção do pagamento em concurso público federal para doadores regulares de sangue. Hoje, quem está inscrito no CadÚnico e quem é cadastrado como doador de medula óssea já não pagam a inscrição.

Para os estados onde há legislação que permite o pedido de isenção, geralmente é preciso que o doador comprove que doou pelo menos 2 vezes ao ano, por meio da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser juntado no ato de inscrição do concurso.

No estado de São Paulo, há isenção para candidatos doadores de sangue, nos termos da Lei Estadual n° 12.147/2005; já no Rio de Janeiro, a regra vale pela lei estadual n° 8.920/2020, em que o Poder Executivo concede isenção da taxa de inscrição realizados pelo estado aos doadores de sangue regulares.

Na Bahia ainda não há nenhuma lei estadual para isentar doadores, mas visto que pelo menos 12 estados já o fazem, não seria uma boa estratégia implementar tal lei para incentivar a doação?

No mês que temos o dia mundial do Doador de Sangue, o Namidia deixa seu pedido para nossos govenadores que considerem aplicar a lei no estado da Bahia, pois diversos hospitais vivem com banco de sangue vazios.

Os estados com isenção até o momento são:
– Espírito Santo
– Mato Grosso
-Maranhão
-Sergipe
-Ceará
-Rio de Janeiro
-São Paulo
-Paraíba
-Santa Catarina
-Pernambuco
-Amapá
-Rondônia

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