A Unimed Vera Cruz deverá pagar o medicamento Thyrogen, além de indenização por danos morais, a uma paciente de Eunápolis que sofria de câncer e teve o tratamento negado pelo plano de saúde. A sentença foi proferida pelo juiz do Juizado Especial Cível de Eunápolis, Roberto Costa de Freitas Júnior. A empresa deverá fornecer o medicamento até o limite de 40 salários mínimos e, como danos morais por ter negado injustamente o tratamento à paciente, foi condenada a pagar R$ 3.390,00, com juros e correção desde a publicação da sentença.
A paciente sofria de “carcinoma folicular da tireóide” e a Unimed cobriu o tratamento cirúrgico, a radioterapia e a quimioterapia. O médico indicou a necessidade de a paciente usar o Thyrogen para evitar o reaparecimento da doença e eventual metástase, mas a empresa se negou a fornecer o medicamento. De acordo com a sentença, “a cláusula contratual que proíbe fornecimento de medicamento em domicílio é abusiva, principalmente porque o uso do medicamento, segundo se colhe dos autos, é necessário para o completo tratamento da doença que acometeu a autora”.
Ainda segundo o juiz, “os planos de saúde não podem se substituírem à atividade médica e escolherem qual a melhor forma de tratamento”. Baseado no entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de que o plano de saúde pode estabelecer quais doenças estão sendo cobertas, mas não o tipo de tratamento para a respectiva cura, o magistrado argumentou que “se a patologia está coberta, no caso, o câncer, é inviável vedar a quimioterapia pelo simples fato de ser esta uma das alternativas possíveis para a cura da doença”.
Por Radar 64
Conforme entendimento do STJ, em Recurso Especial cujo relator foi o ministro Menezes Direito, “o médico não pode ser impedido de escolher a alternativa que melhor convém à cura do paciente”. “É preciso ficar bem claro que o médico, e não o plano de saúde, é responsável pela orientação terapêutica. Entender de modo diverso põe em risco a vida do consumidor”, argumentou em seu voto o ministro Direito. Outro ministro do STJ, Luiz Felipe Salomão, afirmou ser “abusiva a cláusula contratual que limita os direitos do consumidor especificadamente no que se refere a tratamento médico”.
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