O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal permaneçam em atividade durante a greve dos bancários. A decisão vale para cada agência e permite que o trabalho seja realizado de forma presencial ou remota.
A paralisação teve início em 10 de setembro, em meio às negociações entre a Caixa e os trabalhadores para um novo acordo coletivo.
A Caixa havia solicitado ao TST que 80% do quadro permanecesse trabalhando. O pedido, porém, foi atendido parcialmente, e o tribunal estabeleceu o percentual mínimo de 60%.
Em caso de descumprimento da determinação, foi fixada multa diária de R$ 100 mil para a entidade sindical responsável.
Segundo a decisão, a manutenção do efetivo busca garantir serviços considerados essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais, sem impedir o exercício do direito constitucional de greve.
O TST também determinou a manutenção provisória das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2026 até uma decisão definitiva sobre o dissídio.
O julgamento do dissídio coletivo está previsto para terça-feira (29), às 14h30, pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos do TST.
As negociações envolvem, entre outros pontos, mudanças no modelo de custeio do Saúde Caixa, que estão entre os principais temas de divergência entre a instituição e os empregados.
Fonte: Agência Brasil e TST