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TRT-5 mantém reconhecimento de fraude em transporte escolar de Itamaraju

Transporte escolar

Nesta quarta-feira (19), o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) manteve o reconhecimento da existência de fraude no transporte escolar de Itamaraju (BA).

“Verifico que na decisão acima referida houve a análise minunciosa dos requisitos legais para a concessão da medida, inexistindo fato novo que enseje a modificação do seu teor. De tal arte, mantenho a decisão, pelos seus próprios fundamentos”, escreveu a juíza Carolina Guerreiro Morais Fernandes.

A decisão de manter foi feita após a defesa da empresa LN Serviços e Empreendimentos, responsável pelo transporte escolar do município, pedir a suspensão. A empresa é acusada de manter motoristas sem o devido regime empregatício e com regime precário de terceirização.

De acordo com a Ação Civil Pública, a empresa tem cometido fraudes trabalhistas desde 2017 na relação com 57 funcionários. Além disso, é acusada de não manter o devido registro dos empregados com dados pessoais em livros, fichas ou sistemas eletrônicos. Da mesma forma, há a acusação de contratar trabalhadores por meio de pessoa jurídica ou na forma de contrato cível inominado.

Na decisão do TRT-5, o juiz determinou que a empresa LN Serviços e Empreendimentos regularize, em 15 dias, “o registro do contrato de trabalho dos empregados; mantenha o devido registro dos empregados com dados pessoais em livros, fichas ou sistemas eletrônicos; abstenha-se de contratar trabalhadores por meio de pessoa jurídica ou na forma de contrato cível inominado de qualquer natureza; apresente documentos sujeitos à inspeção do trabalho no dia e hora previamente fixados pelo Auditor-fiscal do Trabalho”.

Com informações de: BNews

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