O TRE do Distrito Federal fez a sua primeira condenação por fake news. O desembargador eleitoral Carlos Divino Vieira Rodrigues ordenou que o Facebook apagasse uma publicação compartilhada pelo ex-ator Alexandre Frota sobre o deputado Chico Leite, pré-candidato ao senado pelo partido Rede, em até 24 horas.
Segundo Rafael Ariza, advogado do escritório Daniel Gerber Advocacia Penal, a condenação coloca em prática uma medida que vem sendo tratada há algum tempo pelo Poder Judiciário.
“Os acordos firmados com absoluto intuito de manter a lisura do pleito que se aproxima, com repúdio às falsas notícias, através da prestação jurisdicional ganham efetividade. A presença de indícios de falsidade da notícia deverá sempre determinar, já em caráter liminar, para impedir danos irreparáveis, a retirada da publicação e seus compartilhamentos. A fixação de multa é, indiscutivelmente, medida judicial adequada para garantir o cumprimento da determinação judicial”, conta.

A publicação já foi removida, mas, caso a decisão não fosse cumprida, tanto Alexandre Frota quanto o Facebook teriam de pagar uma multa diária de R$ 5 mil. Se o ator publicar novas difamações sobre o candidato, a punição será de R$ 100 mil.