Por 43 votos a 11, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu pela desativação de 16 comarcas judiciais.
A maioria dos desembargadores seguiu o voto do relator, que pediu a desativação das unidades de Antas, Cipó, Governador Mangabeira, Ibirataia, Igaporã, Itabela, Itagibá, Jitaúna, Laje, Maragogipe, Pindobaçu, Presidente Jânio Quadros, Sapeaçu, Tanhaçu e Taperoá. A comarca de São Félix também será desativada, mas apenas após a promoção e remoção dos magistrados titulares.
Durante a discussão, o desembargador Sergio Cafezeiro apresentou seu voto-vista questionando os critérios adotados para sugerir a desativação das comarcas.
Roberto Frank disse que o voto do relator Abelardo da Matta (veja aqui) é sobre novos processos que entraram, mas que quase todas as comarcas são superávitarias.
Porém o presidente do TJ-BA, Gesivaldo Britto, alegou que a proposta não levou em conta o superávit das comarcas, e sim critérios técnicos definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Aberlado da Matta defendeu que seu voto não tinha “nenhuma vírgula da opinião dele”, e que o critério de arrecadação não condiz com “a realidade de hoje e de amanhã”. Segundo ele, com os cartórios extrajudiciais privatizados, a arrecadação cai em 50%.
O relator citou ainda a decisão do conselheiro Valtércio Ronaldo de Oliveira, que avaliou o pedido de providência de um advogado baiano para que as comarcas não fossem desativadas.
“A partir dos estudos realizados pelo tribunal, as 19 comarcas estão abaixo do número paradigma indicativo, portanto sujeitas a desativação”, diz um trecho da decisão.
“Os tribunais devem adotar providências necessárias para extinção, transformação ou transferência de unidades judiciárias e/ou comarcas com distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos por magistrado do respectivo magistrado no último triênio”, adiciona Valtércio, defendendo que se trata de um critério objetivo referente aos processos novos.
O desembargador Eserval Rocha apontou que o projeto apresentado pela gestão de Britto é diferente do que ele mesmo apresentou quando foi presidente do TJ-BA, e que “não é agregação, somente desativação”.
Já Lourival Trindade comparou a desativação de uma comarca com o fechamento de um hospital: “não se mensura o acesso à Justiça por gasto, assim como não se mensura gasto com educação e saúde”.
Lourival disse ainda que os critérios do CNJ são “questionáveis”, já que muitas comarcas têm baixa movimentação porque não tem juiz no local e as pessoas ficam desestimuladas a buscarem o Judiciário.
Já a decana Silvia Zarif disse que a medida “incomoda e machuca”, mas que as comarcas citadas no projeto “nem deveriam ter existido”. Para ela, os servidores deveriam agradecer por não terem o salário atrasado, porque “o estado está crítico”.
A desembargadora Joanice Guimarães segue o mesmo entendimento. Ao fazer um “desabafo” sobre a discussão no plenário, ela pontua que o CNJ já analisou e apontou a necessidade da desativação, portanto, a decisão seria apenas uma mudança na “perspectiva do atendimento”.
“O que a gente está lamentando?”, indaga. “Foi feito um procedimento para instalação de 157 Cejusc’s, nós já estamos em 130 e pouco, ainda tem condição de encampar essas novas comarcas, não vejo nada demais nem nenhum motivo pra esse saudosismo, pra essa coisa parecendo que o judiciário era muito bom, que nós temos um judiciário efetivo, as comarcas estão ótimas… Por que a gente fica se iludindo?”, acrescenta.
Por fim, Gesivaldo determinou que, no caso das comarcas desativadas, sejam criados Centros de Conciliação Extrajudicial nas cidades. o desembargador Salomão Resedá chegou a sugerir que fossem criadas varas itinerantes, como existe na Justiça do Trabalho.
Em nota, a OAB Subseção Eunápolis, emitiu uma nota de repúdio ao ato de desativação.
Veja a nota na íntegra:
A OAB Subseção Eunápolis, por sua Diretoria, bem como o Conselheiro Estadual da OAB-BA, – Alex Ornelas – vêm conjuntamente a público manifestar o mais profundo repúdio e insatisfação com a decisão do TJBA, acerca da desativação da Comarca de Itabela.
Desde o início do malfadado procedimento que antecedeu a desativação, a OAB Subseção Eunápolis e o referido Conselheiro Estadual da OAB se apresentaram contrários aos interesses do TJ/BA, pelo simples motivo que a consumação da desativação afetaria em muito a vida dos itabelenses, bem como a vida dos cidadãos que residem nessa região.
O TJ/BA demonstrou que não possui preocupação com o seu jurisdicionado não aceitando nenhum dos argumentos técnicos apresentados pela OAB Subseção Eunápolis e OAB-BA.
Não nos conformamos com a referida decisão, mas estamos estupefatos pela forma como o TJ/BA conduziu de forma obscura e com falta de transparência esse plano de desativação.
Ficou claro que a divergência, por diversas vezes levantada pelas representantes da OAB regional, não foram levadas em consideração. Estudos de viabilidade, demonstração de erros estatísticos, comprovação da real situação da comarca, nada disso foi suficiente para superar a “vontade” irrefreável do TJ/BA de fechar uma comarca, cuja única intenção era continuar garantindo dignidade aos seus moradores.
Na sessão do dia 17/07/2019 o condutor do TJ/BA, do alto da mais alta cadeira da corte deixou claro que a democracia absoluta da Grécia antiga era uma utopia, ratificando assim todos seus atos inquisitoriais, numa clara demonstração de falta de sensibilidade com a realidade local de cada comarca.
A história já comprovou que os números estatísticos do TJ/BA não refletem à realidade de cada vara, isso porque todos os advogados e os jurisdicionados conhecem da real produtividade desse tribunal, embora se observe que o mesmo figure como um dos tribunais mais produtivos do país.
Durante todo o período de trâmite desse famigerado procedimento que restringe o acesso a justiça a OAB Subseção Eunápolis e OAB – BA se posicionaram no sentido contrário a tal medida, não medindo esforços para tentar convencer o TJBA que a medida era temerária, já que traria insegurança jurídica e instabilidade social para aquela região.
Tentativas vãs.
Por outro lado, não será essa política de desativação de Comarcas que resolverá os problemas administrativos e financeiros do TJBA. Nesse sentido, basta ver que desde o ano de 2012 foram desativadas cerca de 74 Comarcas e, mesmo assim, os graves problemas administrativos e financeiros do TJ/BA só vêm aumentando.
Observa-se, também, que não existe uma efetiva política de valorização e equalização de forças de trabalho no 1° Grau de Jurisdição baiano, sobretudo, no interior. Por anos o TJ/BA manteve diversas Comarcas ao abandono, sem quantitativo minimamente razoável de juízes, servidores e equipamentos para funcionamento, surgindo agora com a proposição de desativação dessas Comarcas, pois as mesmas não atingiram a meta de distribuição de novos casos estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ. Mas como pode o TJBA exigir meta dessas comarcas que por anos funcionaram de forma precária por omissão administrativa do próprio Tribunal? Em verdade, a baixa distribuição de novos casos nessas Comarcas é o reflexo do distanciamento que o próprio TJBA impôs aos cidadãos baianos da Justiça, diante a ineficiência da prestação jurisdicional.
É importante destacar que, em muitas dessas Comarcas desativadas e a serem desativadas, são os Municípios que garantem o efetivo funcionamento, cedendo terrenos, prédios, servidores e outros equipamentos e auxílios.
O bom combate foi exercido e argumentos de sobra, inclusive estatísticos, foram apresentados ao Tribunal, os quais poderiam refrear a vontade da desativação, mas com o progresso do processo e pelas diversas condutas anti-democráticas vivenciadas, sentimos que essa batalha já teria vencedor antes mesmo do seu início.
Naquilo que cabia à essa instituição OAB, tenham certeza que tudo foi feito dentro do jogo democrático, do devido processo administrativo, bem como observando as regras impostas pelo estatuto da OAB.
Não saímos derrotados e sim conscientes de que a OAB precisa sim exercer esse papel de resistência e que a referida instituição possui importante participação no bom funcionamento das estruturas do Estado.
Desse modo, a OAB – Subseção Eunápolis e o Conselheiro Estadual da OAB informam que, em consonância com as decisões do CNJ sobre casos análogos, exigirá do TJ/BA seja assegurado mecanismos para uma breve realização de novos estudos a fim de reativar a Comarca de Itabela, corrigindo os equívocos cometidos em sua avaliação no respectivo processo administrativo de desativação.