O ex-prefeito de Ouriçangas, Nildon Silva, terá que devolver aos cofres públicos estaduais a quantia de R$ 75 mil. O valor deverá ser acrescido de correção monetária e juros de mora. Além disso, ele terá que pagar duas multas de R$ 3 mil, uma sancionatória e a outra indenizatória. Isso ocorre conforme decisão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA), em sessão ordinária na última quarta-feira (20).
As punições foram decorrentes da desaprovação da prestação de contas do convênio 182/2010, firmado pela Prefeitura daquele município com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder), que teve como objeto a reforma da Praça Cônego Estrela, na área urbana de Ouriçangas.
A Prefeitura Municipal ainda terá que devolver o saldo do convênio, de R$ 3.141,01 (também com atualização monetária e juros de mora).
A sessão foi realizada por videoconferência e transmitida online. Da mesma forma, a Segunda Câmara concluiu o julgamento de outros quatro processos de prestações de contas, todos com resultados de aprovação, são eles:
- 1- Convênio 067/2017, firmado pela Superintendência de Fomento ao Turismo do Estado da Bahia (Bahiatursa) com a Prefeitura Municipal de Iaçu (Aprovação);
- 2- Convênio 067/2017, tendo como convenentes a Superintendência de Proteção e Defesa Civil (Sudec) e a Prefeitura Municipal de São Domingos (Aprovação com determinação);
- 3- Termo de Acordo e Compromissos (TAC) 14/2005, firmado pela então Secretaria da Cultura e Turismo (SCT) com a Fundação Hansen Bahia (Aprovação com ressalvas e recomendações);
- 4- Convênio 067/2010, que teve como convenentes a Secretaria de Desenvolvimento Social e Combate à Pobreza (Sedes) e o Movimento de Organização Comunitária (MOC), cujo resultado foi a aprovação, com observação à Sedes pelo encaminhamento intempestivo da prestação de contas ao TCE/BA. Ainda cabem recursos das decisões.
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