STF manda governo voltar a pagar pensão a filhas de ex-servidores

Elas têm mais de 21 anos e haviam perdido o benefício após Tribunal de Contas da União revisar os pagamentos. Presidente do STF adotou entendimento que já vinha sendo aplicado pela Corte.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, ordenou que os ministérios do Trabalho e do Planejamento retomem o pagamento de pensão por morte a duas filhas de ex-servidores federais.

A ministra seguiu decisão de maio do ministro Edson Fachin, que restabeleceu a concessão do benefício às filhas solteiras e maiores de 21 anos de servidores públicos federais mortos, com base numa lei de 1958 e que vigorou até 1990.

A legislação de 1958 estipulava que tem direito à pensão “a filha solteira, maior de 21 anos” e que ela “só perderá a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente”.

Mesmo com a lei revogada em 1990, o pagamento foi garantido a quem já o recebia e se enquadrava nessas regras.

Na ocasião, o ministro, que cuida do assunto no STF, atendeu mais de 200 pedidos para anular uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia cancelado o pagamento.

No fim de 2016, o TCU fez um pente-fino em mais de 19 mil pensões e revisou as regras para excluir as beneficiárias que tinham qualquer outra fonte de renda.

Ao rever a decisão do TCU e restabelecer a pensão, Fachin considerou que o TCU não poderia retirar um benefício previsto em lei. A revisão só pode ocorrer nos casos em que a mulher deixar de ser solteira ou venha a ocupar um cargo público permanente.

Cármen Lúcia autorizou os dois pagamentos porque está de plantão durante o recesso do Judiciário, no mês de julho. No despacho, disse que a situação das duas mulheres era semelhante ao caso analisado por Fachin.

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