STF decide que trabalhadoras do comércio mulheres devem ter folga quinzenal aos domingos, mas CNDL emite nota de repúdio

Em uma semana que ninguém esperava nada, veio a bomba do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego): uma portaria que revoga a permissão de trabalho aos domingos e feriados para 13 dos 28 segmentos do setor de Comércio e Serviços.

A partir de agora, o trabalho no comércio nesses dias exigirá negociação coletiva com os sindicatos patronal e dos trabalhadores.

A Portaria 3.665/2023 foi publicada na terça-feira (14) no Diário Oficial da União e, justamente, abole a parte da Portaria 671/2021 que liberava o trabalho aos domingos e feriados. Ainda segundo a medida editada esta semana, apenas as feiras livres poderão abrir nos feriados sem acordo coletivo.

O setor de Comércio e Serviços reagiu imediatamente, e em dois atos: no primeiro, entidades do segmento foram a público questionar a decisão do Ministério. A CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas), a ABRAS (Associação Brasileira de Supermercados) e ABRASEL (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), quase que ao mesmo tempo, divulgaram nota repudiando a medida e denunciando os prejuízos para o setor.

Em sua nota de repúdio, a CNDL considerou a medida custosa e um retrocesso. “(…) A decisão do Ministério do Trabalho vai reduzir a atividade econômica do país e impactar negativamente no mercado de trabalho”, denunciou. Além disso, lembrou que o setor patronal não foi consultado sobre os efeitos da portaria, “que, certamente, vão prejudicar milhares de empresas e pessoas”, ressaltou a Confederação.

“Em um momento em que a economia precisa se reerguer e iniciar um novo ciclo de crescimento, a medida surge como entrave ao bom funcionamento do setor que mais emprega e gera renda no Brasil”, a CNDL registrou na nota de repúdio à Portaria 3.665/2023, do MTE.

E você leitor, o que acha? Retrocesso ou é um direito que deveria ser aceito sem tanto reboliço?

Fotos: reprodução da internet

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