No próximo domingo (30), daqui exatos 7 dias, ocorre o segundo turno das eleições gerais brasileiras. Uma novidade em relação ao primeiro turno é a gratuidade do transporte público.
No sábado (22), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que os estados também podem oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte público no dia da votação do segundo turno, dia 30.
O STF já havia decidido na última semana que os municípios poderiam conceder o serviço de forma gratuita sem gerar punição, uma vez que a medida tem o objetivo de viabilizar a garantia constitucional do direito de voto.
“A decisão do ministro Barroso deixou livre e ela fala expressamente: autoriza que seja garantida a gratuidade no dia da eleição. Autoriza, mas não obriga. Então, não é obrigatório, não esbarra na lei, em princípio, mas é uma questão controvertida e ela tem que ser melhor discutida. Não agora para essa eleição, que não vai dar tempo, mas para o futuro”, avalia Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral.
Fonte: Brasil 61
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