O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os servidores públicos que já estão aposentados não podem mais continuar no cargo.
Com isso, apenas os que se aposentaram antes da Reforma da Previdência (2019) poderão ser
reintegrados.
Com a decisão do STF do dia 16/11/2022, apenas os servidores públicos que se aposentaram antes da Reforma da Previdência podem ser reintegrados. Dessa maneira, aposentados após novembro de 2019 não podem mais ocupar o cargo público.
Antes dessa nova decisão do STF, o órgão decidiu no início de 2022 que, após a concessão da aposentadoria voluntária, não seria mais possível continuar no cargo. A mudança na regra deve ser adotada por todas as instâncias da Justiça.
Com oito votos foi decidido que não é mais possível permanecer no emprego, após a aposentadoria. Na decisão do 16/11/2022, os ministros definiram a tese que deve ser aplicada pelos demais juízes do Brasil.
Em Porto Seguro:
Com a decisão valendo para todo o país, irá afetar quase 500 servidores municipais de Porto Seguro, entre aposentados antes e após 2019.
