Saiba o que fazer para registrar sua casa em cartório

O registro para aquisição de propriedade sobre o bem imóvel é extremamente
importante para que o comprador possa ter direito de exercer qualquer poder sobre seu
bem. O registro é a única garantia de que a propriedade pertence ao novo dono e,
também, evita que transtornos futuros, como dívidas ou a possibilidade de venda do
mesmo imóvel para outra pessoa, ocorram.

O Cartório de Registros de Imóveis que deve ser selecionado para realizar o
registro precisa estar no mesmo local onde o imóvel se encontra, não podendo o
comprador escolher um cartório fora do território dele. Ou seja, você deve registrar seu
novo bem na cidade na qual ele se localiza.

Passo-a-passo

Em um primeiro momento, é interessante contratar um advogado para fazer o
registro, uma vez que ele irá fazer uma análise do imóvel para confirmar que não existe
nenhuma pendência, como impostos atrasados.

Em seguida, é preciso ir até o tabelionato lavrar a escritura da casa, ou seja,
realizar uma escritura pública para que a propriedade do vendedor passe para o
comprador, fazendo com que cessem todos os direitos do proprietário anterior sobre o
determinado bem.

Para a lavratura, é preciso que as partes apresentem os documentos necessários,
que poderão ser informados pelo tabelião, como:

  • RG;
  • CPF;
  • Certidão de casamento;
  • Cartela de IPTU;
  • Certidão de propriedade.

Depois disso, uma espécie de contrato, chamada de minuta, será realizado pelo
tabelião.

Logo após esses procedimentos, o comprador deverá pagar os custos do
tabelionato, o ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis) e a taxa do
FUNREJUS (Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário);

Em seguida, o tabelionato entregará uma cópia do documento original da
escritura para o novo dono, conhecida como translado, e fará o recolhimento da
assinatura das partes.

Por fim, o novo dono deve encaminhar essa cópia para um Cartório de Registros
de Imóveis do mesmo local onde o imóvel se encontra e esperar que o Cartório de
registre a escritura, no prazo de 30 dias.

Quando todos os documentos ficam prontos, constando o nome do novo
proprietário, o comprador passa a ter todos os direitos sobre o bem.

VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.

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