Antes de celebrar o casamento civil, é sempre importante discutir as questões patrimoniais antes de assinar os papéis. Neste momento, surge o pacto antenupcial, no qual o casal pode expressar como deseja que sejam tratadas algumas questões que envolvem o matrimônio e, entre elas, decidir qual regime de bens regulará a união.
Para quem vive em união estável e também deseja escolher qual regime de bens regulará o relacionamento, basta oficializar a união através da declaração de união estável e incluir uma cláusula sobre o assunto.
Dentre os regimes de bens mais comuns no Brasil, nós temos:
● Comunhão Parcial de Bens;
● Comunhão Universal de Bens;
● Separação Total de Bens.
Mas você sabe qual a diferença entre comunhão de bens e separação de bens?
Bem, a primeira diferença entre os regimes que envolvem a comunhão de bens e o regime da separação de bens é que, nos primeiros, o casal irá construir um patrimônio em conjunto e, ao fim da relação, os bens serão partilhados (no caso de falecimento de uma das partes, a parte sobrevivente terá direito à herança e à meação). Já na separação de bens, não existe patrimônio em comum e, portanto, não há partilha de bens.
Confuso? Calma que a gente te explica cada um desses regimes de bens!
- Comunhão parcial de bens: a comunhão parcial de bens ou regime legal é
o regime no qual os bens adquiridos durante o casamento ou união estável
farão parte do patrimônio do casal e serão partilhados ao fim da união. Se o
casal não expressar, através do pacto antenupcial, qual regime irá adotar, ele
será o escolhido automaticamente, por isso é conhecido como regime legal. - Comunhão universal de bens: a comunhão universal de bens é o regime no
qual os bens adquiridos antes e durante o casamento ou união estável farão
parte do patrimônio do casal e haverá partilha de bens ao fim do
relacionamento. - Separação total de bens: a separação total de bens é o regime no qual os
cônjuges só terão direito aos bens que adquirirem independente de quando
foram adquiridos. Assim, não existe partilha de bens, já que não há bens em
comum.