PUBLICIDADE

Primeira Câmara do TCE/BA desaprova contas de dois convênios e imputa débito de R$ 255 mil a ex-prefeito de Ibititá

Além de desaprovar as contas do convênio 52/2010 (processo tce/000530/2014), firmado pela secretaria do trabalho, emprego, renda e esporte (setre) com a superintendência dos desportos do estado (sudesb), tendo como objeto a construção de uma quadra coberta no município de Ibititá, a primeira câmara do tribunal de contas do estado da Bahia (tce/ba) imputou ao ex-prefeito Francisco Moitinho Dourado primo a responsabilização financeira no valor de r$ 255.385,23, quantia a ser devolvida aos cofres públicos após a aplicação de juros e correção monetária. O voto da relatora, conselheira Carolina Costa, acompanhado pelos demais conselheiros, apenas com divergência do conselheiro Marcus Presídio, vice-presidente da corte de contas, em relação ao valor da multa, determinou a aplicação de multa máxima à época (r$ 12.193,57).

No item recursos atribuídos a entidades e instituições, os conselheiros decidiram também pela desaprovação da prestação e tomada de contas do contrato de apoio 75/2011 (processo tce/006181/2013), firmado com a fundação cultural do estado da Bahia (funceb), vinculada à secretaria da cultura do estado, com o convenente Thiago Tarcisio Santos Costa. Por unanimidade, os conselheiros decidiram pela imputação de débito no valor de r$ 6.110,00 ao senhor Thiago Costa, com a devida atualização monetária. No julgamento, a relatora do processo, conselheira Carolina Costa, determinou ainda multa no valor de r$ 1 mil para Thiago Costa e de R$ 500 para a responsável pelo repasse, a gestora Nehle Franke.

 

Leia mais

PUBLICIDADE