Antônio Gusmão de Oliveira, 84 anos, teve o registro de nascimento e a possibilidade de acessar direitos destruídos após o incêndio ocorrido anos atrás.
A funcionária do SAC de Porto Seguro, Pollyanna Holanda, foi quem ajudou o senhor Antônio a ir atrás da defensoria.
Segundo Pollyanna, ela ficou comovida com a situação do idoso e fez de tudo para ajudá-lo, inclusive, esteve presente em algumas das audiências.
Já idoso e com saúde debilitada, estava impossibilitado de acessar benefícios assistenciais ou previdenciários. É como se ele não existisse.
O quadro foi revertido após atuação da Defensoria Pública da Bahia – DPE/BA, que usou das vias administrativas e judiciais para garantir o registro tardio e acesso aos demais direitos que a documentação possibilita.
Atendido pela sede da instituição de Porto Seguro, Antônio teve as portas da cidadania abertas e, além de já ter emitido RG, CPF e título de eleitor, foi inserido no CadÚnico e aguarda os trâmites para deferimento do BPC/LOAS, um serviço para adquirir benefício de um salário mínimo por mês para pessoas com deficiência ou que comprove estar em vulnerabilidade social.
A abertura do registro tardio de uma pessoa pode ser feita pela via administrativa, sem a necessidade de uma ação judicial.
No entanto, no caso de Antônio, a atuação da Defensoria foi necessária por conta da situação de vulnerabilidade do idoso e a judicialização, por ter sido esgotado o meio extrajudicial.
“Nessas situações, o procedimento padrão é tentarmos o processo de registro civil pelas vias administrativas e, para isso, precisamos requisitar as certidões negativas de inteiro teor de todas as localidades por onde passou”, explica o assistente social, Júlio Pinheiro.
Após reunir mais de 72 certidões que negavam a existência de registro de nascimento de Antônio, a DPE/BA ingressou com processo administrativo no cartório de Porto Seguro. Mas, por não possuir testemunhas mais velhas que o interessado para corroborar com sua versão dos fatos, como prevê o Provimento 28, o processo foi indeferido. Por isso, restou apenas a via judicial para garantir que o homem voltasse a existir oficialmente.
Entre os argumentos usados para justificar o pedido de registro, a DPE/BA ressaltou o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, que coloca o ser humano no centro do sistema jurídico e garante o mínimo de direitos fundamentais. No caso de Antônio, a ausência de documentos, além de impossibilitar o acesso a direitos, acirrava a vulnerabilidade social em que ele se encontrava.
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