Nesta sexta-feira (12), a Prefeitura de Porto Seguro emitiu o Decreto 10.853/20 que autoriza novas medidas para o controle e combate à Covid-19 no município. Levando em consideração os indicadores e protocolos de saúde, ficou determinada a suspensão do funcionamento do comércio até dia 30 de junho, para atividades como casas noturnas, parques, cinemas, barracas de praia, restaurantes, comércio ambulante, casas de aluguel, turismo, festas e escolas, entre outros.
Por outro lado, visando promover a distensão gradual da atividade econômica, de forma consciente e responsável, ficou autorizado o funcionamento, com restrições, de estabelecimentos como lojas de enxovais, presentes, bijuterias, calçados, móveis para escritório, lar e eletrodomésticos, decoração, áudio, vídeo, conforme detalhado no decreto, que apresenta também protocolos específicos para o funcionamento de diversos segmentos, elaborados e revisados pela Secretaria Municipal de Saúde.
Além disso, outra novidade é a liberação do funcionamento dos shoppings e galerias comerciais, exceto os restaurantes e praças de alimentação. Assim, estes estabelecimentos devem manter distanciamento entre as pessoas, medição de temperatura, disponibilização de álcool em gel, uso de máscaras e evitando aglomeração.
Os estabelecimentos já autorizados a funcionar devem seguir no horário das 8h às 18h. Dessa forma, eles devem obedecer as normas já estipuladas de higienização, segurança e controle de acesso. O decreto entra em vigor no próximo dia 15/6 e as medidas podem ser revisadas a qualquer tempo.
Fonte: Da Redação Namidia News com informações de Ascom – Prefeitura de Porto Seguro