Incomodados com a constante queda de energia elétrica, moradores de Pindorama, distrito de Porto Seguro, entraram em contato com o Namidia News com esperança de serem ouvidos.
Apesar do problema persistir desde o dia 27/11, a empresa de energia não deu satisfações até o momento sobre o motivo da instabilidade.
Segundo Jaqueline, moradora do distrito de Pindorama:
“Desde do dia 27/11/21, nosso bairro vem sofrendo com a falta de energia. Ficando a noite toda sem energia, outros o dia. E registramos reclamações, mas eles não dão nenhum posicionamento a respeito do que está acontecendo. Geram protocolo com o horário previsto e mais nada.”
Lembre-se!
Se algum equipamento eletroeletrônico queimou e você acredita que a causa pode ter sido oscilação de tensão ou o restabelecimento da energia após uma interrupção, leia as orientações a seguir para descobrir como questionar a distribuidora sobre o conserto.
A ANEEL regulamentou os casos em que, havendo queima de equipamentos eletroeletrônicos, os consumidores de energia elétrica têm direito a ressarcimento. Equipamentos eletroeletrônicos podem queimar quando ocorrem picos de energia. Esses picos são mais visíveis quando há oscilação de tensão, mas também podem ocorrer quando a energia é restabelecida logo depois de ter faltado.
A solicitação do ressarcimento pode ser realizada por telefone, nos postos de atendimento presencial, via internet ou por outros canais de comunicação oferecidos pela distribuidora. A distribuidora analisará os casos de queima de equipamentos instalados em unidades consumidoras atendidas em baixa tensão, como residências, lojas, escritórios e outros.
Prazos
O consumidor tem até noventa dias, a contar da data provável da ocorrência da queima do equipamento, para solicitar o ressarcimento à distribuidora. A partir dessa solicitação, a distribuidora tem até dez dias corridos para verificar o equipamento danificado. Essa verificação pode ser realizada na unidade consumidora, numa oficina autorizada pela distribuidora para onde o consumidor deve levar o equipamento ou, ainda, na própria distribuidora, quando ela mesma retira o equipamento para análise.
Importante: até a verificação, o consumidor não deve consertar o equipamento, exceto se a distribuidora autorizar.
Para mais informações, acesse o site da ANEEL
Fonte: Da Redação Namidia News
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