Pedestres e ciclistas serão multados a partir de 2018

O Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN) publicou, nesta sexta-feira (27), uma resolução que define regras de multas para pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas permitidas.

A multa, no valor de R$ 44,19, equivalente a metade de uma infração leve atual, por exemplo, será aplicada ao transeunte que ficar no meio da rua ou atravessar fora da faixa, da passarela ou passagem subterrânea. Por sua vez, os ciclistas receberão multa de R$ 130,16, equivalente ao valor total de uma infração média, além da remoção da bicicleta caso andem onde a circulação não é permitida, ou guiem de “forma agressiva”.

Para a aplicação da infração o agente de trânsito ou autoridade que constatar o ato deverá preencher um auto de infração, que pode ser eletrônico, com o nome completo, documento de identificação e, quando possível, com o endereço e o CPF do infrator. Órgãos de trânsito terão 180 dias para implementar a medida.

 

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