Desde 2018, importunação sexual é crime e pode levar a cinco anos de prisão.
Esse é um daqueles textos que, infelizmente, mesmo em 2020, precisam ser escritos. Porque ainda há quem ache que puxar uma mulher no Carnaval é normal.
Ainda tem quem diga que, se está na Avenida, uma moça tem que aguentar de tudo – das rodinhas forçadas aos puxões de cabelo, dos gritos de ‘gostosa’ até as encoxadas.
Só que não é normal. E mais do que isso: pode ser crime. Desde setembro de 2018, devido à lei federal 13.718, que tipifica a importunação sexual, cometer um assédio pode levar a cinco anos de prisão.
Mas, como as entidades que representam as mulheres fazem questão de enfatizar, não se trata de uma proibição da paquera. Pelo contrário: é até uma forma de frisar que a paquera é diferente do assédio.
“Ninguém está aqui dizendo que é para as pessoas virarem celibatárias. A gente só quer dizer que há consentimento. A grande diferença está no consentimento da vítima”, diz a promotora Sara Gama Sampaio, coordenadora do Grupo de Atuação Especial em Defesa da Mulher e População LGBT (Gedem) do Ministério Público do Estado (MP-BA).
Em alguns casos, de acordo com a promotora, as vítimas nem mesmo têm oportunidade de consentir. “É o que acontece nos casos em que homens ejaculam no transporte público, por exemplo.
Se a pessoa está no carnaval e ela quer ser beijada, é problema dela. Mas se isso é feito sem que ela sequer tenha como dizer se quer ou não, isso é importunação”.
Negativa
O não consentimento pode ser demonstrado de diversas formas, não apenas com a verbalização da negativa, como destaca a advogada Renata Deiró, presidente da Comissão de Proteção aos Direitos da Mulher da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB-BA).
“A mulher não precisa dizer não. Ela pode olhar feio, se afastar. A partir dessa negativa, o homem que continua investindo comete o delito”, explica Renata.
Mas isso depende muito do grau do crime, se era ou não primário. Então, temos situações em que os agressores estão presos e outras em que estão respondendo em liberdade.
Guia: Como não ser um macho escroto no Carnaval
Na maioria das vezes, a desculpa de um assediador vem de um leque de opções bem conhecido: “achei que ela estava gostando”; “estava bêbado”; “não sabia que era assédio”; “vocês estão cheias de mi mi mi” e até “Carnaval é assim, agora aguente”.
Agora, para que ninguém se faça de desentendido, o CORREIO preparou um guia do que é assédio e do que não é. Ou seja, não há desculpa para se comportar como um babaca na maior festa popular da cidade.
- Abuso sexual – Como é normalmente chamado o estupro de vulnerável (veja abaixo).
- Assédio Sexual – Investida sensual ou sexual alheia à vontade da pessoa a quem ela se dirige. Não há consentimento. Trata-se, apenas, de constrangimento. É o caso de um “fiu fiu” na rua, por exemplo.
- Assédio Sexual x Paquera – A paquera é uma tentativa de criar um elo, ao contrário do assédio, que não procura essa ligação. Ao cantar alguém na rua, a pessoa não quer uma resposta de volta, quer apenas se impor. A paquera não provoca medo nem angústia. Ela acontece com consentimento.
- Estupro – Desde 2009, o artigo 213 do Código Penal define que estupro significa “constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”. Ou seja, mulheres e homens podem ser estuprados, assim como podem ser estupradores. A pena é de seis a dez anos de prisão.
- Estupro de Vulnerável – Pelo artigo 217 do Código Penal, significa ter conjunção carnal ou praticar qualquer ato libidinoso com menores de 14 anos. Pela lei, até essa idade, mesmo que a criança ou o adolescente dê seu consentimento, se trata de um estupro.
E em situações práticas?
Beijar uma mulher à força/sem pedir permissão: assédio. Mais do que isso: pode ser até enquadrado como estupro, por alguns entendimentos da lei de 2009.
Chegar junto e tentar puxar conversa: é paquera até o momento em que a mulher diz não. Quando ela nega as investidas, tudo que acontecer imediatamente depois é assédio. É bom lembrar que as negativas podem vir até com apenas um olhar .
Chamar uma mulher desconhecida de ‘gostosa’, ‘linda’, ‘delícia’: assédio (e provavelmente ela ficará com medo).
Xingar uma mulher que nega suas investidas: assédio.
Puxar pelo braço ou pelo cabelo: assédio.
Troca de olhares e sorrisos (de ambas as partes) até chegar ao beijo: paquera.
Quando uma mulher desvia o olhar: ela está dizendo ‘não’. Se o outro lado continuar insistindo, é assédio.
Encostar demais em uma mulher, roçar o corpo na mulher sem autorização para isso: assédio.
Colocar a mão por baixo da roupa de uma mulher/ tocar as partes do corpo de uma mulher, sem consentimento: assédio. Pode, inclusive, ser estupro.
Quando uma mulher está bêbada demais para consentir: mais do que assédio, é considerado também estupro de vulnerável.