O rei da maconha continua preso.

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Iran da Costa Marques auxiliava a coordenar a internação da droga vinda do Paraguai, tendo participado diretamente de três carregamentos interceptados pela polícia, cujas apreensões totalizaram 585 quilos

Seguindo parecer da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3), foi mantida a prisão preventiva de Iran da Costa Marques, denunciado pela prática dos crimes de tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico. O réu integrava uma das organizações criminosas desmantelada durante a Operação Mocoi Quivy (Dois Irmãos), que investigou dois grupos atuantes no tráfico internacional de entorpecentes na região de Ponta Porã (MS).

O réu auxiliava um dos líderes da organização a coordenar a internação de drogas vindas do Paraguai, contratando motoristas, obtendo veículos e acondicionando as substâncias ilícitas nos carros. Ele também conversava com os fornecedores paraguaios na ausência do líder e conferia os depósitos bancários realizados pelos compradores, fornecendo inclusive sua conta bancária para a realização desses depósitos.

Por meio das investigações, foi constatada a participação direta de Iran em três carregamentos de drogas interceptados pela polícia. Essas três apreensões totalizaram pouco mais de 585 quilos de maconha. O réu também teria participado de uma remessa de 170 quilos da droga, entregues a compradores costumeiros da quadrilha, bem como chegou a vender pequenas quantidades de entorpecentes na cidade de Ponta Porã (MS).

A defesa impetrou habeas corpus alegando excesso de prazo para a formação de culpa, pois o réu está preso há mais de um ano. Também sustentou que não estariam presentes os requisitos necessários para configurar a prisão preventiva.

A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) se manifestou contra a ordem e rechaçou as alegações da defesa. De acordo com o parecer ministerial, o caso demanda mais tempo que o de costume em razão da complexidade do feito e da grande quantidade de réus: “Considerando o desmantelamento de uma complexa organização criminosa, envolvendo dezessete denunciados, não se constata qualquer extrapolação irrazoável dos prazos processuais.”

Além disso, a Procuradoria afirmou que existem provas materiais que demonstram a atuação do réu no tráfico internacional de drogas, “razão pela qual a manutenção da prisão preventiva do paciente se faz necessária para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal”.

Acolhendo a manifestação da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3), a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3) negou a ordem de habeas corpus de Iran da Costa Marques, mantendo a prisão preventiva.

 

Por: Ministério Publico Federal

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