A partir do mês de abril de 2021 nova lei da cadeirinha entra em vigor.
O projeto de lei 3267/19, que altera o código de trânsito foi sancionada e a partir de abril começa a funcionar a nova lei. No entanto, neste projeto está incluso a lei da cadeirinha.
Segundo a nova lei, o assento elevatório que antes era para crianças até 7 anos, agora é obrigatório o uso até os 10 anos de idade ou 1,45 de altura.
Ainda segundo a lei, até 1 ano ou 13kg, deve ser feito o uso de bebê conforto de costas e atrás do banco do passageiro. De 1 a 4 anos, o uso de cadeirinha de frente. Além disso, de 4 a 10 anos deve ser feita a elevação no banco traseiro e cinto de segurança de 3 pontas.
A não utilização da cadeirinha resultará em infração grave.
Nas motos, é somente permitido crianças na garupa a partir dos 10 anos de idade.
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Fonte: Redação Namidia News