
A não flexibilização dos horários do curso fere o artigo 5º da Constituição Federal, que determina que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei.
Na recomendação, o procurador da República Fernando Zelada requer que o instituto proporcione horários ou atividades alternativas, no intuito de que se compatibilize as exigências legais de educação (Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional) com o direito fundamental à liberdade de crença. O IFBA tem 60 dias para informar o MPF acerca do cumprimento da recomendação.
Jornal Da Mídia