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Motoristas de aplicativo terão novas regras e fiscalização em Porto Seguro

Imagem: Reprodução/Internet

Motoristas que trabalham com transporte por aplicativo em Porto Seguro terão novas exigências para exercer a atividade no município. A Lei Municipal nº 2.267/2026, sancionada em 16 de setembro, altera as regras que regulamentam o serviço de transporte privado individual de passageiros por aplicativos.

Entre as principais mudanças está a criação do Cadastro Municipal de Condutores por Aplicativos e do Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo, que passam a ser exigidos para a prestação do serviço. Os procedimentos ficarão sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Ordem Pública, Mobilidade, Concessões e Segurança (SEMOP).

Os veículos também deverão passar por vistoria e exibir, em local visível no para-brisa, um Selo de Vistoria com identificação vinculada ao cadastro do motorista e ao certificado de segurança.

A lei estabelece ainda que os motoristas deverão apresentar comprovante de endereço atualizado, emitido há no máximo 90 dias, declaração de domicílio ou outro documento considerado válido para fins de cadastro e fiscalização.

Outra novidade é a possibilidade de os veículos utilizarem adesivos de identificação da plataforma nas portas dianteiras, com tamanho máximo de 20 por 20 centímetros. Também será exigida a comprovação de contratação do Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP), além dos demais seguros obrigatórios.

A nova legislação também estabelece um prazo de 60 dias para que os motoristas solicitem o cadastro e o certificado junto à SEMOP.

Quem for flagrado trabalhando sem a documentação exigida poderá receber advertência, multa, suspensão ou até cassação do cadastro, conforme a situação e eventual reincidência. As multas variam de 25% a 100% do salário mínimo, dependendo da infração, e podem ser dobradas em caso de reincidência dentro de 12 meses.

A lei também prevê a possibilidade de remoção do veículo quando for constatada a prática de transporte irregular, conforme as regras do Código de Trânsito Brasileiro.

As novas regras entram em vigor a partir da publicação da lei.

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