Na última terça-feira (02), um leitor do Namidia enviou uma reclamação que serve de alerta para todos os consumidores: preço na prateleira do supermercado aponta um valor e no caixa, cobra outro.
A situação aconteceu no Mix Mateus de Porto Seguro, onde ao comprar uma barra de chocolate meio amargo de confeiteiro que constava R$ 23,29 , no caixa cobrou R$ 31,95 , dando mais de R$ 8,00 de diferença.
Não querendo que outros moradores passem pelo mesmo, o morador encaminhou as imagens e falou para os consumidores ficarem atentos durante suas compras.
Código de Defesa do Consumidor
O artigo 5º deixa bem claro: no caso de divergência de preço para o mesmo produto entre o sistema de informação, o consumidor pagará o menor dentre eles.
Ou seja, se na etiqueta aquele produto estava custando R$ 20, por exemplo, e no caixa, R$ 25, é seu direito pagar o menor valor. Isso porque a legislação entende que esse tipo de prática é uma infração ao direito básico do consumidor, que garante informações corretas, claras e precisas a produtos e serviços.
Essa regra não vale só para lojas físicas, mas também na compra on-line. Pelo site Reclame Aqui é comum ver consumidores relatando casos em que recebem e-mails com ofertas vantajosas, mas, ao clicarem no link e serem redirecionados para o site, o mesmo produto está com um preço diferente, mais alto.
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