O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou na noite desta quarta-feira (26) a autorização para o senador Acir Gurgacz (PDT-RO) viajar de férias para o Caribe avalizada pela Justiça do Distrito Federal.
Condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em outubro do ano passado por crimes contra o sistema financeiro, Gurgacz cumpre pena de 4 anos e 6 meses de prisão em regime aberto. Ele deixou o semiaberto em maio e agora fica livre em casa durante o dia e se recolhe à noite.
A autorização judicial para o passeio de férias do senador foi revelada nesta quarta-feira pelo G1 DF.
A medida, que também recebeu parecer favorável do Ministério Público do Distrito Federal, tinha o poder de suspender temporariamente a execução da pena aplicada ao político durante o período em que ele estivesse fora do país.
A viagem de turismo estava prevista para ocorrer entre 17 de julho e 3 de agosto. No pedido de autorização, Gurgacz argumentou à Justiça que a viagem ocorreria durante o recesso parlamentar e seria paga com recursos próprios, “sem nenhum prejuízo aos cofres públicos”.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta quarta-feira que o Supremo suspendesse a autorização para Gurgacz passar as férias em um resort na ilha de Aruba.
Na ação, a chefe do Ministério Público argumentou que, embora esteja preso em casa, o senador de Rondônia “está em cumprimento de pena privativa de liberdade”, o que, na avaliação dela, é “francamente incompatível com a realização de viagem a lazer”.
“Não há nenhuma justificativa fática ou legal para conceder-se ao sentenciado autorização dessa natureza, com prejuízo da regular execução da pena imposta, que deve ser cumprida com rigor, moralidade e efetividade”, escreveu a procuradora-geral na peça judicial.
Relator do caso no STF, Alexandre de Moraes tomou a decisão de suspender a viagem de ofício, antes mesmo de conhecer o teor do pedido de Raquel Dodge.
O ministro determinou ainda que o senador entregue o passaporte em até 24 horas e ordenou que a Justiça do Distrito Federal não analise mais questões sobre o cumprimento da pena de Gurgacz.
“Determino a revogação da indevida suspensão da execução do cumprimento da pena privativa de liberdade, bem como da autorização de viagem, que foram concedidas por aquele Juízo. Deverá o sentenciado entregar o seu passaporte no prazo de 24 (vinte e quatro) horas”, determinou o magistrado em trecho da decisão.
Alexandre de Moraes também ordenou que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sejam notificados para apurar se o juiz e o promotor cometeram irregularidade ao autorizar que o senador viajasse para um resort no exterior enquanto cumpre pena de prisão em regime aberto.
Fonte: G1
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