Na segunda-feira (26), o Ministério da Saúde enviou uma nota técnica orientando a inclusão de todas as grávidas e puérperas (mulheres no período pós-parto) no grupo prioritário de vacinação contra a Covid-19. Anteriormente, em março, o governo já tinha incluído as gestantes com comorbidades na lista.
Entretanto, o governo disse que a prioridade maior pertence às grávidas com doenças pré-existentes, e só depois a outra parte do grupo será divulgada.
“Neste momento, é altamente provável que o perfil de risco versus benefício na vacinação das gestantes seja favorável. Portanto, o Programa Nacional de Imunizações […] decidiu por recomendar a vacinação contra a Covid-19 de todas as gestantes e puérperas e incluí-las nos grupos prioritários para vacinação”, afirma a nota.
De acordo com Franciele Francinato, coordenadora do Programa Nacional de Imunizações, o ministério tomou essa decisão visto que grávidas e puérperas têm maior risco de hospitalização por Covid-19.
O puerpério, também chamado de resguardo, é o período que vai desde o nascimento do bebê até entre 45 e 60 dias após o nascimento.
Critérios: comorbidade, deficiência e gestante
Conforme o Ministério da Saúde, na atual etapa da campanha de vacinação, o foco no Brasil é a vacinação de pessoas com comorbidades e pessoas com deficiência permanente. Somando as grávidas a esses dois perfis, o total de pessoas estimado é de 28 milhões.
Assim, o governo apresentou fases e critérios para priorizar a vacinação. São eles:
Fase 1 – Vacinar proporcionalmente, de acordo com o quantitativo de doses disponibilizado:
- Pessoas com Síndrome de Down, independentemente da idade;
- Pessoas com doença renal crônica em terapia de substituição renal (diálise)independentemente da idade;
- Gestantes e puérperas com comorbidades, independentemente da idade;
- Pessoas com comorbidades de 55 a 59 anos;
- Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no Programa de Benefício de Prestação Continuada (BPC) de 55 a 59 anos.
Fase 2 – Vacinar proporcionalmente, segundo as faixas de idade de 50 a 54 anos, 45 a 49 anos, 40 a 44 anos, 30 a 39 anos e 18 a 29 anos:
- Pessoas com comorbidades;
- Pessoas com Deficiência Permanente cadastradas no BPC;
- Gestantes e puérperas independentemente de condições pré-existentes.
Orientações para vacinação de gestantes e puérperas:
- Documentos: gestante com comorbidade deverá comprovar a condição de risco (comorbidade), conforme recomendações do PNO(exames, receitas, relatório médico, prescrição médica etc. Adicionalmente, poderão ser utilizados os cadastros já existentes dentro das Unidades de Saúde).
- Período da gestação: “A vacinação poderá ocorrer independentemente da idade gestacional e o teste de gravidez não deve ser um pré-requisito para a administração das vacinas nas mulheres”.
- Aleitamento: No caso da puérpera, ao ser vacinada, na condição de lactante deverá ser orientada a não interromper o aleitamento materno.
- Sem escolha de vacina: A vacinação poderá ser realizada com qualquer vacina de plataforma de vírus inativado, vetor viral ou mRNA, respeitando os intervalos entre as doses recomendados pelo PNI.
- Intervalo entre vacinas: Deverá ser respeitado o intervalo de no mínimo 14 dias entre a administração da vacina Influenza e/ou outra vacina do calendário de vacinação da gestante/puérpera e a administração da vacina Covid-19.
Fonte: Da Redação Namidia News com informações de G1