A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu nesta quarta-feira (22) cassar o mandato de deputado federal de Paulo Maluf (PP-SP), que se encerraria no final do ano. A medida foi tomada após ser adiada por três vezes ao longo de agosto.
Maluf estava afastado das funções legislativas desde fevereiro deste ano. A perda de função do parlamentar havia sido determinada pelo STF (Supremo Tribunal Federal) em dezembro do ano passado.
Na determinação da perda do mandato, os ministros do STF argumentaram que o regime fechado era incompatível com o exercício do mandato de deputado federal e, por isso, pediram para que a Mesa da Câmara declarasse a perda da função.
Neste processo, a decisão não tem de ser submetida aos 513 deputados no plenário, cabendo exclusivamente aos membros da Mesa Diretora, responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Casa.
Maluf foi condenado pelo STF pelo crime de lavagem de dinheiro desviado durante a gestão como prefeito de São Paulo. A pena é de 7 anos, 9 meses e 10 dias. Ele foi preso em 20 de dezembro e hoje cumpre prisão domiciliar por motivos de saúde.
Em nota, os advogados de Maluf disseram que apenas o plenário da Câmara pode cassar o deputado. “É importante registrar que, sob o prisma jurídico, não resta dúvida de que a Mesa da Câmara não tem o direito de cassar nenhum mandato, tal decisão é exclusiva do Plenário da Casa. Se assim agir, será aberto um sério e perigoso precedente, que ataca o próprio texto da Constituição. O Legislativo sairá menor deste episódio, lamentavelmente”, diz a nota assinada por Kakay e Marcelo Turbay.
O salário de Maluf foi suspenso pela Câmara em dezembro do ano passado. O apartamento funcional foi devolvido pelo parlamentar apenas em abril, e o deputado teve de pagar multa de R$ 10,4 mil, pois deveria ter entregue as chaves em 20 de janeiro.
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