PUBLICIDADE

Lei do pacote anticrime poderá dificultar punição do anestesista que abusou de grávidas

Uma regra inserida por deputados no pacote anticrime, em 2019, poderá dificultar a punição do médico anestesista preso em flagrante após abusar de uma mulher durante o parto, e também do agente penal Jorge Guaranho, que matou, no último dia 10, o guarda municipal e tesoureiro do PT Marcelo Arruda, durante sua festa de aniversário, em Foz do Iguaçu (PR).

O dispositivo diz que captações ambientais realizadas sem o prévio conhecimento da polícia ou do Ministério Público podem ser utilizadas “em matéria de defesa”. Numa interpretação literal da lei, significa que as gravações, quando feitas por pessoas comuns sem aval das autoridades, só podem ser usadas para defender quem foi flagrado nelas cometendo um crime, não para acusá-las.

O parágrafo 4º do artigo 8ª-A da Lei 9.296/1996, passou a ter a seguinte redação: “A captação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público poderá ser utilizada, em matéria de defesa, quando demonstrada a integridade da gravação.”

Essa regra não fazia parte da proposta original do pacote anticrime enviada ao Legislativo pelo então ministro da Justiça, Sergio Moro, e foi enxertada durante a tramitação na Câmara. Aprovada também por senadores, ela depois foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro na sanção do projeto, mas depois, em 2020, o Congresso derrubou o veto e restabeleceu sua validade na lei.

Agora, penalistas acreditam que ela pode beneficiar o médico, porque as gravações de seus atos não eram previamente conhecidas pela polícia e pelo MP.

Existe ação no STF para derrubar a regra que limita uso de gravações. Tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) desde abril do ano passado uma ação direta de inconstitucionalidade para derrubar a limitação.

A Rede chamou a atenção para o prejuízo que sofreriam as vítimas que gravassem seus ofensores de forma escondida, o que agravaria o problema da impunidade.

“Poderá o infrator utilizar, como meio de defesa, prova produzida de determinada forma, mas não poderá um cidadão alvo de criminosos utilizar prova produzida exatamente da mesma forma para comprovar que está sendo vítima de infratores”.

Fonte: Da Redação NamidiaNews com informações de abril

Leia mais

PUBLICIDADE