Justiça condena homem casado que se relacionava com ao menos mais 5 mulheres a indenizar ex-amante

Justiça condena homem casado que se relacionava com ao menos mais 5 mulheres a indenizar ex-amante
(Foto: NATASHA BROWN/EYEEM/GETTY IMAGES)

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem casado que se relacionava simultaneamente com ao menos outras cinco mulheres a indenizar uma ex-amante. A mulher disse ter sofrido danos morais provocados pela exposição do caso nas redes sociais e problemas psicológicos graves. Cabe recurso.

Para o desembargador Mathias Coltro, relator do caso na 5ª Câmara de Direito Privado, o dano moral ficou comprovado. Ele manteve a indenização em R$ 10 mil, valor determinado pelo juiz de primeira instância em junho, que deve ser paga pelo homem à ex-amante.

A ex-amante afirmou que o réu, um jornalista, manteve relações sexuais com ela desde julho de 2019, afirmando que se tratava de um relacionamento monogâmico, “com exclusividade e confiança”. Ademais, a mulher disse ainda que o casal havia optado pelo sexo sem o uso de contracepção por esse motivo.

Entretanto, a autora alega que descobriu, depois, que o jornalista mentia – era casado e tinha envolvimento com pelo menos mais cinco mulheres ao mesmo tempo.

O homem disse que nunca prometeu convivência de fidelidade, tendo apenas consentido com relações casuais, e que sofreu uma espécie de “linchamento virtual” com a exposição do caso. Afirmou ainda no processo que a mulher tinha a intenção de prejudicá-lo e que também tinha direito a ser indenizado por isso.

Repercussão

De acordo com o desembargador, o fato do relacionamento extraconjugal em si ou com várias pessoas ao mesmo tempo não seria apto para, sozinho, dar direito à indenização. Mas, o direito ficou evidente, escreveu o relator, diante da exposição e da repercussão do caso na internet e o abalo provocado na ex-amante (que, segundo ela, não sabia dos demais relacionamentos).

“De início, a questão da eventual infidelidade conjugal não seria base para a indenização, mormente porque as partes sequer tinham um relacionamento com as características de união estável, embora lamentável a situação exposta e admitida pelo requerido quanto aos diversos relacionamentos paralelos”, escreveu Coltro.

“Porém, a partir do momento em que os fatos acabaram expostos e com repercussão, além do processo criminal instaurado pelo requerido, sabendo que os fatos narrados pela autora eram verdadeiros, tem-se que os danos morais estão caracterizados”, disse o relator no acórdão.

“O dano moral é aquele que traz como consequência a ofensa à honra, ao afeto, à liberdade, à profissão, ao respeito, à psique, à saúde, ao nome, ao crédito, ao bem estar e à vida”, escreveu o desembargador ao confirmar a condenação de R$ 10 mil.

O processo teve início quando a ex-amante entrou na Justiça pedindo danos morais pelos problemas psicológicos que sofreu com o envolvimento amoroso, dizendo ter sofrido “manipulação extrema” do réu e ter sido exposta por ele a um constrangimento público devido à exposição do caso nas redes sociais, que repercutiu com a hashtag #Bacurau11. O caso viralizou dessa forma porque o homem teria levado a esposa e todas as amantes ao cinema para assistirem ao filme “Bacurau” em cinemas e datas diferentes, o que não ocorreu.

Ele processou a ex-amante por injúria e difamação e o caso está na segunda instância.
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Fonte: Da Redação Namidia News com informações de G1

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