O juiz da 1ª Vara Civel de Porto Seguro proferiu decisão em caráter liminar concedendo uma ordem de interdito Proibitorio contra os invasores da Fazenda Rancho das Gurias, determinando a proibição de ameaçar, turbar ou esbulhar a posse.
Estabeleceu ainda, multa diária de R$1.000,00 para quem descumprir a decisão, além de prisão em flagrante e desocupação forçada da área.
Em 10 de maio de 2024 o Juiz de Direito 1º Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Porto Seguro - BA, proferiu decisão concedendo uma ordem de interdito proibitório contra os invasores de Fazenda localizada no Distrito de Vale Verde, determinando ainda a "proibição de ameaçar, turbar ou esbulhar a posse da parte autora, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 limitada a R$ 30.000,00, além de prisão em flagrante e remoção à força da área". DADOS DO PROCESSO: Ação de Interdito Proibitório Processo nº 8002951-52.2024.8.05.0201 Tramita na 1º VARA DE FEITOS DE RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DA PORTO SEGURO - BA Autor: Espólio de Normélio Golin Paim réus: José Carlos Araújo da Conceição, Movimento Unido de Agricultura Familiar e o MRCB Foi concedido prazo de 15 dias para os réus apresentarem defesa, sob pena de revelia.
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