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Justiça barra venda de passagens em vans no Arraial D’Ajuda e rede de hotéis e supermercados ficam na mira da justiça do trabalho

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Seguro deferiu liminar que proíbe a comercialização de vales-transporte para o sistema alternativo de vans que circula no distrito de Arraial d’Ajuda. A decisão, assinada pelo juiz substituto Tibério Coelho Magalhães no último dia 5 de setembro, representa uma derrota significativa para os chamados “vanzeiros”, que vinham operando o serviço por meio da plataforma .

Entenda o caso

A ação foi movida pela Viação Águia Azul, concessionária responsável pelo transporte coletivo urbano em Porto Seguro. A empresa alegou que a venda de créditos para uso nas vans violava a legislação federal sobre vale-transporte, que só autoriza o benefício em serviços de transporte coletivo regular.

De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a legislação específica do vale-transporte (Lei nº 7.418/85), o benefício é exclusivo para deslocamento em transporte coletivo público concedido oficialmente pelo poder público. A lei também determina que o empregador deve fornecer o vale em sua forma regulamentada, não podendo substituí-lo por dinheiro, depósitos em conta ou utilização em serviços que não sejam prestados por concessionárias regulares. Isso significa que sistemas paralelos, como o GOPASS operado nas vans, não se enquadram na legalidade para o uso do benefício trabalhista.

Do outro lado, figuravam como rés a Associação de Taxistas de Arraial d’Ajuda e a empresa Wanderlei C. M. de Alencar Consultoria em Tecnologia da Informação Ltda., responsável pelo sistema GOPASS.

Argumentos rejeitados

Em sua defesa, os representantes do GOPASS tentaram equiparar o caso ao transporte por aplicativos, sustentando a legalidade da operação. O magistrado, entretanto, entendeu que a situação é diferente, pois o vale-transporte não pode ser usado em serviços seletivos ou especiais, como o de vans regulamentado pelo Decreto Municipal nº 3.823/2010 .

Além disso, a contestação apresentada pela Associação de Taxistas foi considerada intempestiva, o que levou o juiz a decretar sua revelia.

Supermercado e hotéis devem entrar na mira da justiça

Segundo apurado pela nossa reportagem, diversos hotéis, supermercados e empresas que aderiram ao vale transporte irregular, devem cair na mira da justiça do trabalho e dos sindicatos de classe, já que estão sendo coniventes com as irregularidades.

Para o juiz, a continuidade da prática colocava em risco a viabilidade econômica da concessão pública de transporte coletivo.

A decisão

Com base nesses elementos, a Justiça determinou que as rés se abstenham de emitir, comercializar ou operar qualquer sistema de vale-transporte em vans, seja por meios físicos, eletrônicos, aplicativos ou plataformas.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2.000,00, limitada a R$ 60 mil .

Impacto imediato

A decisão não impede a circulação das vans como transporte especial, mas proíbe a venda de passagens via vale-transporte, atingindo diretamente o modelo de negócio que vinha sendo adotado pelos vanzeiros.

O Namidia tentou contato com as partes e com as empresas que se beneficiaram do esquema, mas até o fechamento desta matéria, não obteve retorno.

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