O furto de dois bolos e um achocolatado do mercado Carrefour fez a juíza Luciana Scorza pedir a prisão preventiva de Francisco*. O fato ocorreu no dia 17 de maio, terça-feira, na Avenida Doutor Gentil de Moura, em São Paulo (SP).
Francisco efetuou o furto e saiu da loja, quando foi avistado por dois policiais militares, que o abordaram. Ele foi questionado acerca dos produtos que carregava consigo e admitiu o furto. Com suspeita de tuberculose e desempregado, Francisco alegou não se alimentar por dois dias para pegar os produtos, avaliados em R$ 23,57.
Um funcionário do Carrefour, que seguia Francisco, se juntou aos policiais, confirmou o ato e reiterou não ser a primeira vez.
A prisão em flagrante, a ausência de emprego, e de endereço fixo foram os argumentos utilizados pela juíza Luciana Scorza para o pedido de prisão preventiva. Ela também alega que a decisão é uma forma de garantir a “ordem pública”.
A Defensoria Pública refutou os argumentos apresentados para justificar a prisão preventiva. Rebateu qualquer associação de que a falta de emprego possa induzir o sujeito para a prática do crime.
O pedido de habeas corpus apelou para questão da juíza estar afirmando que quem não possuir ocupação lícita e está em situação de rua deve ser detido, desconsiderando vulnerabilidade social.
A juíza se opôs ao princípio da insignificância, que pode flexibilizar ou anular uma pena quando o fato tem baixa “ofensividade”, “nenhuma periculosidade social”, “grau reduzido de reprovabilidade” e “inexpressividade da lesão jurídica”. Ela sinalizou que a reincidência descaracteriza o critério da insignificância
A defensoria entende a prisão preventiva como aplicação desproporcional de pena para um crime, como de furto, que pode gerar no mínimo um ano de reclusão e no máximo quatro, em situação de reincidência. O órgão pede uma medida cautelar, para que Francisco se apresente de maneira periódica para a justiça e responda ao processo em liberdade, ou que ele responda ao processo em regime domiciliar, em face da tuberculose.
O caso foi registrado no 16° Distrito Policial da Vila Clementino e foi acompanhado pelo delegado Stefan Uszkurat.
*Francisco é um nome fictício, adotado para preservar a pessoa.
Fonte: Da Redação NamidiaNews com informações de Terra