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Guardas municipais não podem mais fazer revistas e abordagens, determina STJ

Abordagens e revistas, como as que os guardas civis metropolitanos da cidade de São Paulo fazem em pessoas em situação de rua constantemente, estão proibidas segundo decisão da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O entendimento do STJ reforçou o que estabelece a Constituição de 1988, que afirma que as GCMs devem se limitar à proteção de bens, serviços e prédios públicos. A decisão pode influenciar julgamentos que envolvam as GCMs em todo o país.

Na decisão do STJ, o relator da ação, o ministro Rogerio Schietti, alegou que seria caótico “autorizar que cada um dos 5.570 municípios brasileiros tenha sua própria polícia, subordinada apenas ao comando do prefeito local e insubmissa a qualquer controle externo”.

Ações envolvendo guardas têm sido contestadas por extrapolar o limite estabelecido pela lei.

Para Evandro Fucitalo, presidente do Sindicato dos Guardas Civis Metropolitanos de São Paulo (SindGuardas), abordagens fazem parte da proteção de bens, serviços e instalações do município.

“Nas ações na ‘Cracolândia’, por exemplo, tem muita gente que está ali escondendo armas e que representa um perigo para os servidores que precisam realizar trabalhos naquela região, como os profissionais da saúde, assistência social e limpeza urbana. Os guardas fazem o trabalho de proteção a essas pessoas que estão ali a serviço da prefeitura”, argumenta o presidente do sindicato.

A diretora executiva do Instituto Sou da Paz, Carolina Ricardo, lembra que, na prática, muitas cidades têm poucos PMs e dependem da Guarda Municipal para garantir a segurança. A atuação das GCMs, no entanto deve ser de cooperação com a Polícia Militar e não de substituição.

“As guardas municipais têm que ser preventivas e comunitárias e estar mais próxima da comunidade do que ser uma guarda ostensiva e fortemente armada”, explicou.

Em nota, a Secretaria Municipal de Segurança Urbana de São Paulo reforçou que a Guarda Civil Metropolitana age conforme prevê a Constituição Federal e que cumpre a lei 13.675, que trata do trabalho da GCM de forma integrada com outros órgãos de segurança pública.

Fonte: g1

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