Em função da pandemia do coronavírus, novo decreto do governador Rui Costa publicado no Diário Oficial desta quinta-feira (19) suspende por 30 dias em todos os municípios baianos:
- Os eventos e atividades com a presença de público superior a 50 pessoas. Ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, religiosos, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica;
- As atividades letivas, nas unidades de ensino, públicas e particulares.
- A abertura e funcionamento de zoológicos, museus, bem como teatros e afins.
- Os jogos de campeonatos de futebol, profissionais e não profissionais. Portanto, deverão ocorrer sem a participação de público ou torcida.
Com informações de: Governo do Estado da Bahia