Uma das maiores reclamações desse verão em Arraial D’Ajuda e Trancoso tem sido os altos preços cobrados por guardadores de carro.
Com pouca ou quase nenhuma fiscalização da prefeitura, os chamados flanelinhas têm abusado dos preços.
Com medo de terem seus carros vandalizados, moradores e turistas acabam pagando a taxa abusiva. Mesmo que o TJDFT condene Flanelinhas há 12 anos de reclusão pelo crime de extorsão, com essa falta de fiscalização, nunca são penalizados.
Sobre a lei
A conduta de flanelinhas pode ser considerada crime de extorsão, constrangimento ilegal ou ameaça, de acordo com o Código Penal.
O Projeto de Lei nº 1.082/2021, da Câmara dos Deputados, visa tipificar como contravenção penal a conduta de flanelinhas.
A prática de flanelinhas pode ser denunciada para a Polícia Militar pelo telefone 190 ou 181.
A conduta de flanelinhas pode ser caracterizada como crime de extorsão, constrangimento ilegal ou ameaça, de acordo com o Código Penal:
– Extorsão (art. 158, CP)
– Constrangimento ilegal (art. 146)
– Ameaça (art. 147)
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