Fiscalização do CREF fecha três academias e interdita profissionais irregulares em Porto Seguro

Três academias foram fechadas em Porto Seguro durante uma operação de fiscalização realizada pelo Conselho Regional de Educação Física da Bahia (CREF13/BA). A ação, que ocorre ao longo desta semana em diferentes bairros do município, identificou uma série de irregularidades, incluindo a atuação de profissionais sem registro e o funcionamento de academias sem autorização do Conselho.

Uma das academias interditadas está localizada no distrito de Arraial d’Ajuda, destino turístico bastante frequentado da cidade. Segundo informações, além de operar sem o devido registro junto ao órgão regulador, o local também mantinha instrutores atuando de forma ilegal, sem formação em Educação Física ou registro profissional.

De acordo com o apurado pela nossa redação, as principais infrações encontradas envolvem:

  • – Ausência de profissionais habilitados e registrados no sistema CONFEF/CREFs;
  • – Falta de registro da empresa junto ao Conselho;
  • – Equipamentos inadequados e fora das normas de segurança.

A fiscalização também atingiu academias bem conhecidas na cidade, que foram notificadas e autuadas. Vários professores e personal trainers foram impedidos de continuar atuando até que regularizem sua situação. Em casos reincidentes, os estabelecimentos podem ser interditados por tempo indeterminado.

Penalidades para o exercício ilegal da profissão


Atuar como profissional de Educação Física sem estar devidamente registrado no Conselho é considerado exercício ilegal da profissão, conforme a Lei nº 9.696/98, que regulamenta a atividade no Brasil. As sanções previstas incluem:

  • – Multa equivalente de 1 a 5 vezes o valor da anuidade do Conselho;
  • – Exoneração de cargo público (no caso de profissionais concursados em situação irregular);
  • – Prisão simples, com pena que varia de 15 dias a 3 meses, podendo ser convertida em prestação de serviços à comunidade.

Quem pode atuar sem o registro no CREF?

Apesar da obrigatoriedade para os profissionais de Educação Física, o Conselho ressalta que há exceções previstas em lei. Atividades como dança, capoeira, yoga e artes marciais podem ser ministradas por profissionais dessas áreas específicas, mesmo que não possuam formação em Educação Física, desde que estejam devidamente capacitados em suas respectivas modalidades.

Fiscalização contínua

A ação faz parte de um calendário regular de fiscalizações promovido pelo Sistema CONFEF/CREFs em todo o estado, com o objetivo de proteger a população e garantir a qualidade dos serviços prestados nas áreas de saúde, bem-estar e atividade física. Denúncias sobre irregularidades podem ser feitas anonimamente por qualquer cidadão por meio dos canais oficiais do Conselho.

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