No dia 30 de maio de 2025, foi publicada em Porto Seguro a lei que deveria garantir a revisão anual dos vencimentos dos servidores municipais. Mas, para espanto de milhares de trabalhadores, a norma já nasceu com uma exclusão explícita: a categoria da enfermagem — auxiliares, técnicos e enfermeiros — foi deixada de fora.
Uma discriminação institucionalizada
O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Porto Seguro e Região – SINSPPOR, legítimo representante da categoria, denuncia que a justificativa apresentada pelo prefeito Jânio Natal é de que os profissionais de enfermagem possuem “lei própria”, em referência ao Piso Nacional da Enfermagem (Lei 14.434/2022). Porém, a leitura integral da lei mostra que nenhum artigo prevê reajuste automático ou substituição da revisão anual constitucionalmente assegurada.
Ou seja, trata-se de uma manobra política que institucionaliza a discriminação contra a enfermagem municipal.
O detalhe que desmonta a narrativa
Em 2023 e 2024, o mesmo prefeito não excluiu os profissionais da enfermagem da revisão. A opção de 2025, portanto, não é coerente nem técnica: é uma escolha consciente de retirar direitos justamente de uma categoria que representa parcela significativa do funcionalismo municipal e que, em sua maioria, confiou em Jânio Natal nas urnas.
De heróis a descartáveis
A decisão ganha contornos ainda mais graves quando se recorda o papel da enfermagem durante a pandemia da Covid-19. Auxiliares, técnicos e enfermeiros foram a linha de frente de um combate sem precedentes, enfrentando jornadas extenuantes, risco de contaminação, falta de estrutura e a perda de alguns colegas de equipe.
Hoje, aqueles que salvaram vidas são tratados como se fossem cidadãos de segunda classe dentro do próprio serviço público.
O caso na Justiça
O SINSPPOR já levou a questão ao Judiciário. A exclusão é alvo de questionamento no processo nº 8007179-36.2025.8.05.0201, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Seguro. O Ministério Público da Bahia já emitiu parecer favorável à categoria, reconhecendo que o ato é ilegal e discriminatório.
O julgamento se aproxima e pode corrigir a injustiça — “se Deus quiser, de forma favorável”.
O recado da enfermagem, apoiada pelo SINSPPOR, é direto:
“Fomos linha de frente na pandemia e agora somos excluídos por decreto. Não aceitamos ser tratados como invisíveis.”
A lei de 2025 não é apenas injusta. É a consagração da discriminação oficial contra a enfermagem em Porto Seguro.
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