Os novos casos confirmados de coronavírus em Cabrália fez com que o Prefeito Agnelo Santos, aumentasse ainda mais os cuidados com a população.
Com intuito de evitar o alastramento da doença, ele publicou o decreto n°118/2020 nessa segunda-feira (06), em edição extraordinária do Diário Oficial do Município – DOEM.
Esse prorroga a vigência das disposições previstas no decreto nº 099/2020 que declara situação de emergência na saúde e assistência social do município. As novas medidas são complementares às anteriores.
No decreto n°099/2020 ficou estabelecido que, em relação ao serviço de travessia de balsa pelo Rio João de Tiba e os respectivos horários, estes serão mantidos, porém a quantidade de passageiros é reduzido em 50%.
Lembrando que, os passageiros devem manter a distância mínima de 1,50m uns dos outros.
Os ocupantes dos veículos automotores devem permanecer no interior dos carros durante todo o trajeto da balsa.
No setor turístico, foi proibido passeios, tanto marítimos quanto
terrestres; bem como a visitação ao Parque Municipal de Coroa Alta.
Na hotelaria, ficou proibida a hospedagem de pessoas vindas do exterior e/ou localidades, em território nacional, com registro de casos de coronavírus com transmissão comunitária.
Casamentos, aniversários, confraternizações, também estão proibidos, pois são eventos que geram aglomeração de pessoas.
Também ficou suspenso o funcionamento de casas noturnas, restaurantes, academia de ginástica, dança, artes marciais, galeria, centros comerciais, área de atividades esportivas, lanchonetes, barracas de praia, bares, ambulantes.
Vale lembrar que restaurantes e lanchonetes, podem fazer o serviço de delivery.
Os serviços essenciais de saúde, urgência, emergência, internação, farmácias, laboratórios, postos de combustíveis, distribuidores de gás e água, serviço funerário, mercado, supermercado, açougues, padarias e clínicas veterinárias, continuam em funcionamento.
As feiras livres também, desde que obedeça as normas de segurança e higiene, devendo haver uma distância mínima de 1,5m entre as barracas.
Além dessas medidas, estabelecidas anteriormente, o decreto nº 118/2020 complementa com o fechamento e proibição do acesso público às praias de Coroa Vermelha, Lençóis, Arakakaí, Santo André, Santo Antônio e Guaiú.
Os estabelecimentos comerciais em geral podem realizar as atividades por meio virtual, telefônico e ainda serviços de entrega (delivery) ou atendimento com hora marcada.
Lembrando que os serviços de entrega não pode haver contato entre o fornecedor e o cliente; o empregador tem que fornecer máscara, luvas e álcool gel para os profissionais de entrega e ainda, estes não podem adentrar às residências dos clientes.
Nos supermercados e mercados a entrada de clientes deve reduzir para uma pessoa para cada 06 m².
Vale ressaltar que, o não cumprimento das medidas estabelecidas é caracterizado como infração à legislação municipal e sujeita, ao infrator, a penalidade de sanções aplicáveis como: cassação de licença de funcionamento, sem prejuízo do fechamento forçado do estabelecimento e da responsabilização da pessoa jurídica, física, no âmbito civil, criminal e administrativa.
Escolas da rede municipal
Ainda de acordo com o decreto nº 118/2020, publicado nesta segunda-feira (06) , as escolas da rede municipal de ensino permanecerão fechadas por 30 dias a contar da data de publicação.
Fonte: Prefeitura de Cabrália



