A ação foi proposta pela Associação dos Policiais e Bombeiros Militares e seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra).
sendo acatada pelo juiz Roberto José Lima Costa, da 2ª Vara de Relações de Consumo da Comarca de Salvador, responsável pela determinação judicial.
Policiais e bombeiros militares não podem ter seus nomes negativados durante a pandemia do novo coronavírus.
Caso a ordem seja descumprida, o sindicato dos Logistas do Comércio da Bahia, Serasa S.A. e Confederação Nacional de Dirigentes Logistas podem ser obrigados a pagar multa de mil reais por dia.
O pedido inicial previa que todos os consumidores baianos fossem contemplados, mas a Justiça concedeu o benefício apenas a pessoas filiadas à Aspra, policiais e bombeiros militares.
Conforme a decisão, “há uma situação atípica no momento, inclusive de isolamento social, não se revelando razoável a inclusão de nomes de pessoas em cadastro de restrição ao crédito“.
Com a determinação, as instituições rés estão impedidas de incluir nome e dados pessoais dos associados em cadastro de restrição.
Caso isso já tenha sido feito, é necessário que as empresas façam a exclusão em até 48 horas.
Caso isso não ocorra, elas pagarão a multa diária d R$ 1 mil.
Fonte: Correio/Aspra, Redação Namidia News