Certidões de nascimento, casamento e óbito ganham nova versão a partir desta terça

As certidões de nascimento, casamento e óbito ganham um novo modelo a partir desta terça-feira (21). As alterações foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Entre outras novidades, os registros passam a incluir o número do CPF para que ele se torne o número de identidade civil único. Os novos documentos também vão permitir a possibilidade de reconhecimento voluntário da maternidade e paternidade socioafetiva, que até então só era possível por meio de decisões judiciais ou em poucos estados que possuíam normas específicas para isso.

Além disso, a naturalidade da criança não precisará ser, necessariamente, o local em que ela nasceu. Dessa forma, a criança poderá ser cidadã do município em que ocorreu o parto ou do município de residência da mãe, biológica ou adotiva, desde que dentro do território nacional.
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 Até então, o local de nascimento e a naturalidade de uma pessoa precisavam, necessariamente, ser iguais.

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