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Casei há pouco tempo, posso pedir o divórcio?

O casamento, às vezes, pode não ser um conto de fadas como mostrado nos
livros e filmes. Eventualmente, a vida de casado pode ser difícil, e se um dos dois,
ou ambos quisessem o divórcio, o casal precisaria estar casado há mais de um ano
para se separar judicialmente.

No entanto, atualmente, segundo o art. 226, § 6 da Constituição Federal:

“O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”

Ou seja, o divórcio não tem tempo mínimo para acontecer.

No caso de um dos cônjuges, ou ambos, cogitar o divórcio, é importante
saber quais são os tipos de divórcio e como eles funcionam. Existem dois tipos, o
divórcio judicial e o extrajudicial.

O divórcio judicial acontece na justiça, como próprio nome já diz, e é
necessário quando há litígio ou filhos menores ou incapazes decorrentes da relação.
Já o divórcio extrajudicial acontece no cartório e só pode ser requerido se o
casal estiver de comum acordo e não possuir filhos menores ou incapazes.

Na hipótese de o casal não estar satisfeito com a convivência, ou por outro
motivo decidir divorciar, o primeiro passo é ter todos os documentos necessários em
mãos, como a Certidão de Casamento e o Pacto Antenupcial, se houver.

Com todos os documentos em mãos, basta comparecer no Fórum ou no
Cartório junto ao advogado de família e dar entrada no processo.

VLV Advogados – Escritório de Advocacia Valença, Lopes e Vasconcelos.

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