O advogado Leandro de Jesus, irá pagar a quantia de R$ 5.400,00 para o Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (SINASEFE-IFBA) após vandalizar um outdoor com críticas ao presidente Jair Bolsonaro em setembro de 2020.
De acordo com informações do site BNews, que teve acesso ao acordo, avalizado pela juíza Alessandra Vasconcelos Dumas de Medeiros Netto.
Na última quinta-feira (18), foi realizada uma audiência de conciliação virtual na queixa-crime movida pela entidade por danos, calúnia e difamação contra o militante que destruiu um dos outdoors da campanha “A morte não pode governar o Brasil”, localizado no bairro do Dique do Tororó, em Salvador.
Na peça publicitária, Bolsonaro foi apresentado culpado pelas mortes provocadas pela Covid-19 no país.
Nesta audiência do processo, que tramita na 7ª Vara Criminal de Salvador, foi acordado que ele irá ressarcir ao sindicato o valor em quatro parcelas de R$ 1.350,00 – sendo a primeira parcela depositada até o dia 29 de março e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes.
Em nota, o coordenador geral do SINASEFE-IFBA, Matheus Santana, declarou que “essa foi uma conquista muito simbólica para o momento em que vivemos no Brasil e um recado para todos aqueles que em nome da intolerância com opiniões divergentes se julgam justiceiros da sociedade”.
“Para nós do SINASEFE-IFBA, que sofremos inúmeras ameaças nas redes sociais, essa resposta era o mínimo que esperávamos dentro do Estado Democrático de Direito. Sempre que for necessário acionaremos o Poder Judiciário contra qualquer pessoa que se sinta autorizado a fazer justiça com as próprias mãos, tentar silenciar, censurar, ameaçar, agredir – ainda que verbalmente – ou depredar bens alheios. Seguiremos nas trincheiras lutando! Não retrocederemos e não aceitaremos nenhuma forma de opressão machista, racistas e LGBTfóbica. Facistas não passarão! Estaremos sempre ao lado da classe trabalhadora”, declara o coordenador.
Leandro confirmou o acordo e afirmou que foi ele que sugeriu o pagamento. “Esta decisão judicial, na realidade, foi uma composição através de uma audiência de conciliação, através de composição, cederam. O sindicato cedeu por um lado e eu cedi por outro”, ressaltou, elogiando a condução da juíza na audiência. Segundo ele, o valor servirá para ressarcir o custo de um outdoor. “O sindicato queria que eu me retratasse e eu, obviamente, não concordei com isso. Por outro lado, fiz a minha sugestão sem retratação. E o que aconteceu aconteceu exatamente desta forma, por decisão da magistrada”.
Leandro de Jesus foi candidato a vereador na eleição de 2020, mas acabou não se elegendo.
Informações: BNews
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