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Eleitores que faltaram ao primeiro turno podem votar no segundo

Ausência na primeira etapa da eleição não impede participação no segundo turno, desde que o título esteja regular

Imagem: Reprodução/Internet

Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026 poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda, porque a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente. (Tribunal Superior Eleitoral)

Isso significa que mesmo quem não compareceu às urnas no dia 4 de outubro e ainda não justificou a ausência poderá votar no segundo turno, desde que esteja com o título eleitoral em situação regular, sem cancelamento ou suspensão.

A falta no primeiro turno, no entanto, precisa ser regularizada. Para as Eleições 2026, o eleitor tem até 3 de dezembro para justificar a ausência referente à votação de 4 de outubro. A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em um cartório eleitora

Caso o eleitor também deixe de votar no segundo turno, será necessário apresentar uma nova justificativa, já que cada turno é considerado uma eleição independente também para essa finalidade. O prazo para justificar a ausência no segundo turno será 8 de janeiro de 2027.

O segundo turno das Eleições 2026 será realizado em 25 de outubro. Para votar, é necessário estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Ausência na primeira etapa da eleição não impede participação no segundo turno, desde que o título esteja regular

Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026 poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro. A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda, porque a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente.

Isso significa que mesmo quem não compareceu às urnas no dia 4 de outubro e ainda não justificou a ausência poderá votar no segundo turno, desde que esteja com o título eleitoral em situação regular, sem cancelamento ou suspensão.

A falta no primeiro turno, no entanto, precisa ser regularizada. Para as Eleições 2026, o eleitor tem até 3 de dezembro para justificar a ausência referente à votação de 4 de outubro. A justificativa pode ser apresentada pelo E-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Caso o eleitor também deixe de votar no segundo turno, será necessário apresentar uma nova justificativa, já que cada turno é considerado uma eleição independente também para essa finalidade. O prazo para justificar a ausência no segundo turno será 8 de janeiro de 2027.

O segundo turno das Eleições 2026 será realizado em 25 de outubro. Para votar, é necessário estar em situação regular com a Justiça Eleitoral.

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