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Carros de aplicativo, táxis e lotações circulam com propaganda eleitoral em Porto Seguro

A redação do NamidiaNews recebeu imagens de carros de aplicativo, táxis e veículos utilizados para o transporte de lotação circulando pelas ruas de Porto Seguro com adesivos de propaganda eleitoral.

A situação chama atenção diante das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para a propaganda em veículos. Segundo o Manual do Eleitor 2026, do TSE, carros cadastrados em aplicativos de mobilidade urbana não podem circular com propaganda eleitoral.

A decisão foi publicada oficialmente em 1º de agosto de 2026. De acordo com proibição prevista no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997, carros usados para transportar passageiros por aplicativos não podem circular com propaganda eleitoral. A proibição vale para adesivos colocados nos vidros, portas ou em qualquer outra parte do veículo.

A regra também alcança os táxis, que são vinculados a concessões públicas. Além disso, quando a propaganda eleitoral em bens particulares é permitida, ela deve ser feita de forma espontânea e gratuita, sem pagamento pelo espaço utilizado.

O entendimento do TSE já resultou em punição. Em um caso relacionado às eleições de 2024 em Caruaru/PE, o Tribunal manteve uma multa de R$ 2 mil aplicada a um candidato que utilizou um veículo de aplicativo para divulgar seu nome e número por meio de adesivo.

E as lotações?

As imagens recebidas pela redação também mostram veículos utilizados para o transporte de lotação com propaganda eleitoral. Nesse caso, a situação jurídica é diferente da dos táxis e carros de aplicativo.

Até o momento, não foram identificadas informações oficiais que indiquem a existência de concessão pública para esse tipo de transporte em Porto Seguro. Em 2025, o TJ-BA derrubou uma legislação municipal relacionada à regulamentação do serviço de lotação no município, sob o entendimento de que a regulamentação da atividade seria de competência estadual.

Como denunciar

Eleitores que identificarem possíveis irregularidades na propaganda eleitoral podem utilizar o aplicativo oficial da Justiça Eleitoral, com o nome de “Pardal” para encaminhar denúncias acompanhadas de fotos, vídeos e outras informações que possam auxiliar na apuração.

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